Brasil. – 28 de outubro de 2021 www.zonadeazar.com [1] A 3ª Vara Cível do TJ/SP condenou duas empresas de serviços digitais e seus sócios por inadimplência contratual, ordenando a restituição de R$ 136,8 mil à cliente autora da ação e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
No caso, a requerente celebrou contrato para investimento e intermediação de compra e venda de criptomoedas, tendo investido o valor total de R$ 130 mil. Ocorre que a ré deixou de creditar os rendimentos mensais, alegando problemas na plataforma digital.
Para o magistrado Gustavo Antonio Pieroni Louzada, a restituição do valor indicado pela autora era devido, já que não houve contestação apresentada pelas empresas, e portanto, presume-se verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
Por fim, o juiz autorizou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas rés para que os sócios também respondam pela obrigação de ressarcir a consumidora.
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