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Zona de Azar Brasil – Brasil Não vai Impor Quarentena a Sites Estrangeiros de Apostas Esportivas

Brasil. – 23 de setembro de 2019 www.zonadeazar.com [1]A legislação brasileira não irá adotar quarentena para os sites de apostas esportivos operarem no país.

O governo afirma que empresas sediadas no exterior, que hoje aceitam apostas de brasileiros, não terão que passar por um período sem poder atuar no país. Apesar da intenção do governo, o texto da minuta do decreto sobre apostas esportivos ainda é dúbio.

— Acredito que isso (ausência de quarentena) é um incentivo para trazer essa empresa para a legalidade. Quando o mercado estiver regulamentado, esse cara tem que operar legalmente no Brasil. Se não fizer, é passível de punição — afirma Alexandre Manoel Angelo da Silva, secretário nacional de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.

Debate no mercado

Pedro Trengrouse, vice-presidente da Comissão Especial de Direito de Jogos Esportivos, Lotéricos e de Entretenimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tem visão diversa.

O advogado lembra a legislação da Holanda. Por lá, qualquer site que ofereceram apostas em holandês, anunciado no país, utilizado a extensão .nl e meios de pagamentos locais, sem licença, precisa esperar dois anos para poder operar legalmente no país.

— O conceito de quarentena é importante para priorizar licenças a operadores confiáveis, que cumprem as leis, não permitindo que operadores ilegais se beneficiem por terem construído uma base de clientes com o oferecimento de apostas ilegais — argumenta ele.

— O artigo 50 do Decreto-lei 3.688/41 estabelece pena de prisão de três meses a um ano e multa de R$ 2.000 a R$ 200 mil para quem participa de apostas esportivas, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador. Portanto, hoje, tanto sites quanto apostadores estão praticando contravenção penal e não podem ser recompensados por isso — acrescenta.

O advogado Luiz Felipe Maia, especialista em regulação de jogos pela Universidade de Las Vegas, por sua vez, é contrário à quarentena.

— As empresas vão poder atender seus clientes melhor, usar meios de pagamento locais e patrocinar times. Se houvesse quarentena, os times de futebol e as empresas de propaganda teriam que ficar seis meses sem ganhar dinheiro e isso reduziria a arrecadação de imposto tanto dessas empresas quanto das apostas no momento da liberação. Além disso, serviria de desestímulo para a entrada de todos os operadores para o mercado legalizado — comenta.

Para ele, porém, a minuta do decreto permite diversas interpretações quanto ao tema. Ele cita o artigo 30, que diz que “fica vedada qualquer forma de publicidade ou divulgação da modalidade lotérica apostas de quota fixa por qualquer pessoa, natural ou jurídica, exceto aqueles autorizados pelo operador”.

— Aí tem uma discussão porque a minuta do decreta diz que início da atividade do mercado será no mínimo seis meses após a sanção presidencial. O que nos parece da conversa é que a proibição da publicidade só entrará em vigor no início do mercado. Do jeito que está escrito dá a entender que a proibição seja imediata — afirma.

Procurado, o governo afirmou que haverá ajuste no texto do decreto para deixar isso claro.

Cronograma da lei

A minuta do decreto passa por um período de duas semanas de consulta pública. A ideia do governo é iniciar a tramitação da lei por diversas autarquias federais para que ela receba assinatura do presidente Jair Bolsonaro até o final do ano.

Conforme O GLOBO antecipou, após regulamentado, o mercado irá passar por um período de adaptação de seis meses. É o tempo para que as operadoras que já atuam no Brasil preencham uma série de requisitos para se adaptarem à lei.

O passo a passo da lei de apostas

— Empresas estrangeiras terão que comprovar que estão licenciadas no país em que atuam. Se não houver essa comprovação, não terão autorização no Brasil — afirma Silva.

Entre os deveres da legislação brasileira está o pagamento de uma taxa de autorização de R$ 3 milhões em parcela única por uma licença com nove anos de validade.

Mensalmente, as operadoras do setor também terão que desembolsar um valor, conforme o regime de exploração escolhido. Para quem trabalhar exclusivamente no meio físico, a tarifa é de R$ 20 mil. As firmas que operem só no online, terão que desembolsar R$ 30 mil mensais. Já quem explorar as duas modalidades, irá pagar R$ 45 mil por mês.

As empresas também terão que apresentar uma reserva financeira de pelo menos R$ 6 milhões. Esse montante servirá como garantia para o pagamento de prêmios aos apostadores, mesmo nos casos em que a banca quebre. Ou seja, mesmo que o volume de premiação ficar acima do montante arrecadado com as apostas. (O Globo – Adalberto Leister Filho)

Fonte: BNL Data

Editado: @MaiaDigital www.zonadeazar.com [1]

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