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Zona de Azar Brasil – Loterias Caixa Crescem 0,57% no Primeiro Trimestre de 2019

Brasil.- 4 de junio de 2019 www.zonadeazar.com A arrecadação das loterias federais aumentou de R$ 3,28 bilhões para R$ 3,30 bilhões no 1º trimestre de 2019 se comparado com o mesmo período do ano anterior, que representou um aumento de 0,57%. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira através do ‘Boletim de Acompanhamento do Mercado de Loteria – Ano 3 – Edição’ da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP do Ministério da Economia.

Em termos de arrecadação real por produto lotérico verificou-se uma queda expressiva em quase todas as modalidades no primeiro trimestre de 2019. Os dois principais produtos lotéricos da CAIXA, a Mega-Sena e a Lotofácil, tiveram quedas de arrecadação, em termos reais, de 15,6% e 7,5%, respectivamente. Essa queda nos dois produtos foi responsável pela redução de cerca de R$ 131 milhões, em termos reais, na arrecadação dos produtos lotéricos federais. Outro produto lotérico que apresentou uma trajetória declinante de vendas foi o Dia de Sorte, com uma retração, em termos reais, de 54,3% em suas vendas de junho de 2018 a marco de 2019.
Os destaques positivos de arrecadação ficaram por conta da Dupla Sena, Federal e Quina, com aumentos reais de 19,9%, 19,2% e 9,3%, respectivamente.

Do processo de concessão da LOTEX

O Boletim também esclarece sobre o leilão de concessão da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX), que seria realizado na última terça-feira (28).
Segundo a SECAP, a suspensão foi motivada pela ausência de interessados em um edital “que já́ se arrastava por aproximadamente dois anos”.
Segundo a Secretaria, “nos próximos meses, fará consulta ao mercado e aos órgãos de controle, no sentido de flexibilizar o edital até então vigente para atrair potenciais interessados em operacionalizar a modalidade loteria instantânea em todo o território nacional, com a premissa imprescindível de implantar concorrência no setor nacional de loterias”.

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Boletim de Acompanhamento do Mercado de Loteria – Ano 3 – Edição I

Ministério da Economia – ME

Secretaria Especial de Fazenda

Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP Subsecretaria de Prêmios e Sorteios – SUPES

Coordenação-Geral de Regulação de Loteria – COGEL

1. Apresentação

O Boletim de Acompanhamento do Mercado de Loterias é uma publicação trimestral da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, com o objetivo de mostrar, trimestralmente, números e estatísticas dos produtos lotéricos regulamentados no âmbito federal.
Nesta edição, referente ao primeiro trimestre de 2019, expõe-se também algumas considerações acerca do processo de concessão da LOTEX, bem como da Nota Informativa no 11 de 2018.

2. Visão Geral do Mercado de Loteria Brasileiro

2.1. Das arrecadações e taxa real de crescimento

Em termos nominais, observa-se que a arrecadação das loterias federais aumentou de R$ 3,28 bilhões para R$ 3,30 bilhões no 1º trimestre de 2019 vis-à-vis o mesmo período do ano anterior, perfazendo um aumento de 0,57%. A razão entre a arrecadação e o Produto Interno Bruto1 (PIB), por sua vez, manteve-se estável no mesmo período de comparação, situando-se na faixa de 0,19%.
Considerando-se um período mais amplo, compreendendo o primeiro trimestre dos últimos cinco anos, percebe-se que a razão entre a arrecadação e o PIB pouco oscilou, mantendo-se próxima de 0,19% em todo o período. A Tabela 1 resume os dados descritos anteriormente.

Tabela 1: Arrecadação e PIB Nominal – Modalidades Lotéricas

Em termos reais, a arrecadação das loterias, deflacionada pelo IPCA, apresentou queda de 3,8% no primeiro trimestre de 2019 relativamente ao mesmo período do ano anterior. Frente ao primeiro trimestre de 2014, verificou-se uma queda da arrecadação, em termos reais, de 14%, passando de R$ 3,84 bilhões para R$ 3,30 bilhões.

Gráfico 1: Arrecadação Real Loterias (IPCA base Mar 2019 = 100)

Em termos de arrecadação real por produto lotérico, comparando-se o primeiro trimestre de 2019 com o mesmo período do ano anterior, verificou-se uma queda expressiva em quase todas as modalidades. Focando nos dois principais produtos lotéricos da CAIXA, a Mega-Sena e a Lotofácil, as quedas de arrecadação, em termos reais, foram de 15,6% e 7,5%, respectivamente. Essa queda verificada nos dois produtos supracitados é a principal responsável pela redução de cerca de R$ 131 milhões, em termos reais, na arrecadação dos produtos lotéricos federais como um todo.
Outro produto lotérico que apresentou uma trajetória declinante de vendas foi o Dia de Sorte. Criado somente em maio de 2018, tal modalidade experimentou uma retração, em termos reais, de 54,3% em suas vendas, passando de R$ 85 milhões, em junho de 2018, para R$ 39 milhões em marco de 2019.
Destaques positivos de arrecadação ficaram por conta da Dupla Sena, Federal e Quina, com aumentos reais de 19,9%, 19,2% e 9,3%, respectivamente.

Gráfico 2: Arrecadação Real por Modalidade (IPCA base Mar 2019 = 100)

No que se refere à destinação dos recursos da loteria para programas sociais, conhecida como repasses sociais, houve uma elevação, em termos nominais, de 0,5% entre o primeiro trimestre de 2019 e o mesmo período do ano anterior, passando de R$ 1,63 bilhão para R$ 1,64 bilhão. Em termos reais, houve uma queda de 3,9% no mesmo período. Frente ao primeiro trimestre de 2015, a queda real foi menor, situando-se em 2,8%, consoante gráfico 3.

Gráfico 3: Arrecadação Real e Nominal Trimestral Repasses Sociais (IPCA base Mar 2019 = 100)

3. Do processo de concessão da LOTEX

Em 28 de maio de 2019, havia previsão de realização do leilão de concessão da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX). No entanto, não houve interessado em explorar a loteria instantânea por intermédio de canais físicos e eletrônicos, em todo o território nacional, pelos próximos 15 anos.
Diante da ausência de interessados em um edital que já́ se arrastava por aproximadamente dois anos, o governo resolveu suspender o processo de concessão da LOTEX.
Nos próximos meses, fará consulta ao mercado e aos órgãos de controle, no sentido de flexibilizar o edital até então vigente para atrair potenciais interessados em operacionalizar a modalidade loteria instantânea em todo o território nacional, com a premissa imprescindível de implantar concorrência no setor nacional de loterias.

4. Dos esclarecimentos referentes à Nota Informativa no 11, de 2018

De forma a prestar alguns esclarecimentos advindos da publicação da Nota Informativa SEI no 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, publicada no sítio do Ministério da Economia, esta Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – Secap se manifesta, conforme a seguir.
Primeiramente, ressalta-se que esta Secretaria não tem exigido autorização previa ou instaurado qualquer processo administrativo de aplicação de penalidade às empresas que realizam ações em que o consumidor compra e ganha instantaneamente o brinde no ato da compra em período determinado, comumente conhecidas por “comprou-ganhou”.
A referida nota informativa apenas apresenta resposta a algumas dúvidas do mercado, algumas expostas em notícias em jornais de circulação nacional, em relação a mecânicas que não correspondem a “comprou-ganhou”, mas que se enquadram nas modalidades previstas na Lei no. 5.768, de 1971 e, em decorrência, requerem autorização prévia.
Neste sentido, caso a mecânica pretendida pela empresa esteja entre as modalidades legais previstas, deve-se solicitar autorização prévia desta Secretaria, não havendo qualquer intervenção do órgão na escolha da modalidade pretendida.
Ademais, não há qualquer intenção arrecadatória da Secap com o referido documento. De fato, o interesse desta Secap é sempre no sentido de simplificar e tornar mais célere o processo de autorização, que foram os objetivos implícitos almejados na publicação da lei no 13.756/2018.
Além disso, em relação às dúvidas mencionadas, vale destacar que a maioria das empresas tem optado, inclusive, pela modalidade vale-brinde e assemelhada a vale-brinde para a distribuição de prêmios instantâneos, quando limitados ao estoque e, nessas modalidades, não há incidência de imposto de renda sobre o valor dos prêmios.
Por oportuno, esta Secretaria informa também que não requer autorização prévia para programas de fidelidade e campanhas de incentivo, já que não correspondem a promoções comerciais.

Editado: Zona de Azar www.zonadeazar.com

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