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Zona de Azar Brasil – Apostas Esportivas Brasil: ANJL Preocupada com a Possibilidade de um “Imposto Seletivo”

Brasil.- 3 de julho de 2024 www.zonadeazar.com Alguns deputados do grupo de trabalho encarregado de regulamentar a reforma tributária discutem a inclusão das apostas esportivas na lista de produtos tributados pelo “imposto seletivo”, no PLP 68/24 . Segundo informações, a grande possibilidade de inclusão ficou clara em reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O “imposto seletivo” está previsto na Emenda Constitucional 132 e estabelece que deve incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A taxação das apostas esportivas também é vista como uma espécie de alternativa para compensar as demandas recebidas pelos deputados.

Em nota oficial, a ANJL afirmou que o “imposto seletivo poderia tornar ineficaz a regulamentação do iGaming no Brasil e incentivar um mercado ilegal”. Segundo a entidade, a inclusão das apostas esportivas e dos jogos online no imposto poderia incentivar o mercado ilegal. Veja abaixo a nota oficial da ANJL.

Nota da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) manifesta preocupação com a possibilidade de implementação de um “imposto seletivo” (ou “imposto do pecado”) para o mercado de apostas esportivas e jogos online, como tem sido considerado por políticos e técnicos que fazem parte do processo regulatório da Reforma Tributária (PLP 68/2024). A medida poderá tornar ineficaz todo o processo de regulação do setor, uma vez que tende a incentivar o mercado ilegal.

A Lei 14.790/2023, que regulamentou esse mercado, estabeleceu uma alíquota de 12% sobre a Receita Bruta do Jogo (GGR, ou seja, a diferença entre o volume total das apostas e o valor dos prêmios pagos) após intensa coordenação entre o setor e o Congresso Nacional.

Durante o ano passado, a ANJL demonstrou aos parlamentares, por meio de estudos e dados, que uma carga tributária pesada (a proposta original previa 18%) apenas afugentaria as casas de apostas sérias que desejam operar no país de forma regulamentada e. ao mesmo tempo, faria com que sites ilegais proliferassem ainda mais no país.

Exemplos internacionais mostram que quanto maior o peso dos impostos, menor a canalização através de sites autorizados e, portanto, maior a canalização através de sites irregulares.

Considerando os novos tributos (IBS e CBS) previstos na Reforma Tributária, a carga tributária do setor no Brasil deverá chegar a 32%, uma das mais altas do mundo. Isso sem considerar o pagamento milionário de subsídios à União – e, dependendo da decisão das operadoras, aos estados e ao Distrito Federal – e a incidência de 15% do Imposto de Renda sobre os prêmios líquidos dos apostadores.

Efeito reverso

Nesse cenário, a instituição de um “imposto sobre o pecado”, sob o argumento de que se trata de uma atividade prejudicial à sociedade, provocará exatamente o contrário do que se deseja: a abstenção de empresas que arrecadariam impostos de operar no Brasil e o adiantamento de sites que operam em total ilegalidade.

Sem arrecadar impostos, essas empresas atrairão jogadores e não devolverão ao Estado recursos que poderiam ser utilizados justamente em ações e ferramentas de prevenção ao vício do jogo. Ressalte-se que a Lei 14.790 já prevê a destinação de recursos, provenientes do pagamento de 12% do GGR, ao Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais derivados dos jogos de azar.

Portanto, a ANJL espera bom senso tanto do Congresso Nacional quanto do Poder Executivo, ao tratar desse assunto, para que o Brasil não afaste casas de apostas comprometidas com o respeito e a saúde dos apostadores e atraia os irregulares, que atuarão fora do legislação e o próprio sistema tributário.

Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

Editado: @_fonta www.zonadeazar.com

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