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Zona de Azar Brasil – Brasil Apostas Esportivas: “Hebemus Regulamento” Feliz Ano Novo 2025

Brasil – 31 de dezembro de 2024 www.zonadeazar.com Ministério do Esporte Gabinete do Ministro.

PORTARIA MESP Nº 125, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Regulamenta as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas de quota fixa nos eventos reais de temática esportiva de que trata o inciso I do art. 3 da Lei Nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 5 da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28, de 22 de maio de 2024.

1. Objetivo Geral

A Portaria MESP Nº 125, de 30 de dezembro de 2024, tem como objetivo:

  • Regulamentar as modalidades esportivas e entidades que podem ser objeto de apostas de quota fixa.
  • Enquadrar essas regras no âmbito da Lei Nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28, de 22 de maio de 2024.
  • Garantir que essas apostas sejam realizadas exclusivamente em modalidades e eventos esportivos reconhecidos oficialmente.

2. Esportes Autorizados para Apostas

2.1 Esportes Reconhecidos pelo COI (Comitê Olímpico Internacional)
Incluem todas as modalidades presentes nos Jogos Olímpicos, como:

  • Esportes aquáticos: Natação, Nado artístico, Saltos ornamentais, Maratona aquática.
  • Esportes de combate: Boxe, Esgrima, Judô, Taekwondo, Karatê, Luta livre e greco-romana.
  • Esportes coletivos: Futebol, Vôlei, Basquetebol (incluindo 3×3), Rugby de 7, Hóquei sobre grama.
  • Esportes individuais: Atletismo, Ciclismo (em todas as suas modalidades), Ginástica (artística, rítmica, trampolim), Golfe, Remo, Tiro com arco e Tiro esportivo.
  • Esportes de inverno: Esqui alpino, Snowboard, Skeleton, Bobsled, Curling, entre outros.

2.2 Esportes Pan-Americanos Não Olímpicos
Incluem esportes populares no contexto pan-americano, como: Boliche, Esqui aquático, Wakeboarding, Pelota basca, Raquetebol e Patinação artística em rodas.

2.3 Esportes Paralímpicos (Reconhecidos pelo IPC)
Esportes adaptados para atletas com deficiência, incluindo: Atletismo paralímpico, Natação paralímpica, Rugby em cadeira de rodas, Goalball, Halterofilismo, Paraescalada, Snowboard paralímpico, entre outros.

2.4 Esportes do Comitê Internacional de Esportes para Surdos (ICSD)
Abrangem disciplinas de verão e inverno:

  • Verão: Atletismo, Natação, Futebol, Basquete, Vôlei de praia, entre outros.
  • Inverno: Curling, Hóquei no gelo, Cross-country, Xadrez surdolímpico.

2.5 Esportes Praticados por Pessoas com Deficiência
Incluem:

  • Esportes tradicionais adaptados: Atletismo, Natação, Futebol, Basquete, entre outros.
  • Atividades recreativas e de baixa complexidade: Dominó, Capoeira, Sinuca.

2.6 Esportes de Grande Popularidade
Modalidades com alto interesse público, como:

  • Esportes a motor: Automobilismo, Motociclismo, Rally.
  • Esportes de combate: MMA, Jiu-Jitsu, Muay Thai.
  • Outros: Críquete, Lacrosse, Beach Tennis, Bodyboard.

2.7 Esportes Equestres Reconhecidos
Sob a Lei Nº 13.364, incluem modalidades como:

  • Esportes de competição: Adestramento, Enduro, Salto, Vaquejada, Rodeio.
  • Provas de habilidade: Três tambores, Maneabilidade e velocidade.

2.8 eSports
Os esportes eletrônicos reconhecidos pelo COI são autorizados como objeto de apostas.


3. Restrições

3.1 Eventos Não Profissionais

  • Excluem-se os eventos que não possuam participantes oficialmente vinculados a entidades reconhecidas.

3.2 Categorias de Base

  • Apostas em eventos exclusivamente compostos por menores de idade não serão permitidas.

4. Requisitos de Organização

4.1 Eventos Nacionais

  • Os eventos devem cumprir os requisitos da Lei Nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e serem organizados por entidades nacionais reconhecidas.

4.2 Eventos Internacionais

  • Eventos realizados fora do Brasil não estão sujeitos aos requisitos organizacionais estabelecidos para eventos nacionais.

5. Reconhecimento e Atualização

  • O Ministério do Esporte será responsável por manter uma lista atualizada das modalidades autorizadas para apostas.
  • Novas modalidades poderão ser incorporadas com base em seu reconhecimento oficial.

6. Vigência

  • Implementação geral: 1º de janeiro de 2025.
  • Artigo 6º e parágrafo único: 1º de janeiro de 2026.

Informação Oficial: https://cutt.ly/De1FfRc3

Editado por: @_fonta www.zonadeazar.com

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