Zona de Azar Brasil – Brasil: Embargos da LOTERJ Rejeitados em Caso de Geolocalização
Brasil – 8 de janeiro de 2025 – www.zonadeazar.com Nesta segunda-feira, dia 6, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, rejeitou o recurso de declaração apresentado pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) na Ação Civil Originária (ACO) 3696.
A decisão determinou que a LOTERJ e o Estado do Rio de Janeiro parem de receber apostas esportivas de cota fixa realizadas fora de seus limites territoriais. A ordem deverá ser cumprida em um prazo de cinco dias, com o retorno obrigatório do uso dos mecanismos de geolocalização.
A LOTERJ questionou a necessidade de utilizar a geolocalização para garantir que as apostas sejam realizadas apenas por pessoas localizadas ou domiciliadas no Rio de Janeiro, como exige a legislação federal (Lei nº 13.756/2018, alterada pela Lei nº 14.790/2023).
Em sua análise, Mendonça reiterou que embargos de declaração só são aplicáveis em casos de obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir erros materiais. “No entanto, no presente caso, não há qualquer vício que precise ser sanado. Na verdade, o argumento integrativo reflete mera inconformidade com a decisão embargada”, afirmou o ministro.
O ponto central da controvérsia gira em torno da retificação do Aviso de Credenciamento nº 01/2023. Segundo o ministro, a previsão de que uma declaração do apostador seria suficiente para considerar a aposta realizada no Estado do Rio de Janeiro cria uma “ficção sobre os limites territoriais” e contraria o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018.
Geolocalização e Competência Territorial
Embora a lei não exija explicitamente a tecnologia de geolocalização, Mendonça destacou que o §4º do art. 35-A estabelece que as apostas devem ser restritas a pessoas fisicamente localizadas ou domiciliadas no território estadual. Segundo ele, essa exigência normativa reforça a necessidade do uso da georreferência para garantir o respeito aos limites territoriais.
“Ao dispensar a adoção de um sistema de geolocalização, o aviso violou o art. 35-A, permitindo a exploração de jogos eletrônicos fora do Rio de Janeiro, em flagrante invasão de competências materiais reconhecidas pela União”, explicou.
Embargos Rejeitados
O ministro criticou o pedido da LOTERJ, classificando-o como mero descumprimento da decisão. Ele também rejeitou a possibilidade de modulação, afirmando que tal medida perpetuaria o conflito federativo. “Aceitar essa solicitação implicaria, de maneira transversal, a permissão para manter um constante estado de violação do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018”, concluiu.
A decisão reforça a competência da União para regulamentar as atividades de loteria e estabelece um prazo imediato para que o Estado do Rio de Janeiro cumpra as ordens judiciais.
Editado por: @_fonta
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