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Zona de Azar Brasil – Brasil: Para IBJR, Derrubada Dos Vetos Assegura Um Mercado De Apostas Viável

Brasil.- 14 de Mayo de 2024 www.zonadeazar.com O início desta semana marca um avanço significativo para assegurar um ambiente de apostas no Brasil que seja sustentável, protegido e equitativo para todos os envolvidos, incluindo operadores, o governo e a população. A Lei 14.790/23, sancionada em dezembro, teve dois de seus vetos presidenciais rejeitados recentemente pelo Congresso, um acontecimento celebrado pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

A legislação brasileira sofreu uma mudança significativa com a revogação de vetos que impactavam diretamente a eficácia e o direcionamento do mercado local. A questão central era a tributação de prêmios de apostas via Imposto de Renda. Com a anulação dos vetos, a legislação volta ao seu formato original, marcando um momento notável na história legislativa do país.

Os legisladores adotaram as orientações do Instituto Brasileiro de Justiça e Regulação (IBJR), que se basearam em estudos internacionais para estabelecer a tributação anual e a isenção de Imposto de Renda para prêmios abaixo de R$ 2.259,20, o limite da menor faixa da tabela progressiva.

O IBJR celebra essa decisão como um avanço para uma tributação mais equitativa para os apostadores no Brasil, incentivando a participação no mercado regulamentado e aumentando o acesso a uma gama diversificada de opções de entretenimento. Com isso, todos saem ganhando: o país, as casas de apostas e os apostadores.

Essa transformação teve início com a aprovação, pelo Congresso, de uma lei em dezembro do ano anterior que regulamenta e impõe tributos sobre as apostas online, uma medida essencial para o Ministério da Fazenda alcançar as metas fiscais através de novas receitas.

Empresas de apostas online interessadas em operar no Brasil agora precisam investir R$ 30 milhões para adquirir uma licença, contanto que estejam em conformidade com a legislação vigente e tenham sede e administração dentro do território nacional.

O governo, seguindo o novo esquema de distribuição, alocará a receita tributária da seguinte maneira:

  • 36% para o Ministério do Esporte;
  • 28% para o Turismo;
  • 13,6% para a Segurança Pública;
  • 10% para o Ministério da Educação;
  • 10% para a Seguridade Social;
  • 1% para a Saúde;
  • 0,5% para organizações da sociedade civil;
  • 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
  • 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

Editó @_fonta   www.zonadeazar.com

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