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Zona de Azar Brasil – Brasil: Foi Publicada Hoje a Portaria para Operação de Apostas Esportivas

Brasil. – 27 de outubro de 2023 www.zonadeazar.com Foi publicada Portaria Normativa MF N° 1,330/2023, que estabelece as condições gerais para a exploração das apostas esportivas no Brasil.

A Portaria 1,330 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 27, estabelece as condições gerais para a exploração comercial de apostas esportivas e explica os direitos e obrigações dos apostadores, aspectos gerais do combate à lavagem de dinheiro, diretrizes sobre jogo responsável e manifestação prévia de interesse na exploração comercial de apostas casadas.

O documento determina que a exploração das apostas esportivas será realizada em ambiente competitivo, sem limites de subsídios, e poderá ser comercializada em qualquer canal de distribuição, físico e virtual.

Para solicitar a autorização de exploração de apostas esportivas, a empresa deve apresentar previamente documentos que comprovem sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, autorização econômico-financeira e autorização técnica.

A empresa estrangeira deve estabelecer uma subsidiária no Brasil para solicitar a autorização para operar apostas esportivas no país e a comprovação da constituição da empresa será exigida antes do pedido de concessão.

Governança

Entre outras exigências, a Portaria determina que a empresa deverá ter estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio, além de disponibilizar serviço de atendimento aos apostadores, sediado no Brasil, com atendimento em português, operado por meio de sistema eletrônico e canal telefônico gratuito, 24 horas por dia, sete dias por semana.

As empresas devem adotar mecanismos de integridade nas apostas e devem fazer parte de órgãos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva. Elas devem implementar políticas para evitar a manipulação de resultados, a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

Conforme já antecipado por membros do Ministério da Fazenda, as empresas não poderão ter entre seus sócios ou acionistas controladores, diretores ou outras pessoas de sua estrutura societária, participação direta ou indireta em uma Corporação de Futebol ou em uma organização esportiva profissional. .

A portaria estabelece que o apostador tem direito a informações sobre as apostas, que devem ser publicadas no site ou por outros meios disponibilizados pela operadora, para que ele entenda de forma clara e precisa os critérios de premiação, bem como explicações sobre como fazer apostas, qual é a cota para cada aposta etc.

É proibido aceitar dinheiro, cartões de crédito, recibos bancários e depósitos de terceiros na conta do apostador com a finalidade de fazer apostas.

Jogo responsável

Um capítulo inteiro trata do jogo responsável, destacando as medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para evitar o transtorno do jogo compulsivo, para evitar e não induzir ao endividamento e para proteger pessoas vulneráveis.

A operadora deve ter mecanismos e sistemas de controle interno para permitir que o jogador estabeleça limites diários de tempo de jogo, perda máxima, período de pausa e autoexclusão.

As ações de comunicação, publicidade e marketing das casas de apostas devem ser orientadas pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização sobre o jogo responsável.

Todos os sites devem conter um aviso de restrição de idade usando o símbolo “18+” ou um aviso “proibido para menores de 18 anos”. Eles não podem conter declarações enganosas sobre as chances de vitória ou ganhos em potencial que os apostadores podem esperar ou apresentar o jogo como socialmente atraente ou conter alegações de que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou social.

Expressão de interesse

As empresas interessadas em conceder autorização para operar apostas esportivas no Brasil poderão apresentar uma manifestação prévia de interesse ao Ministério da Fazenda, no prazo de até trinta dias a partir da publicação da Portaria 1330, ou seja, até 26 de novembro. A manifestação prévia de interesse, não vinculante, deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Loterias do Ministério da Fazenda, por meio do endereço eletrônico cogel.apoio@fazenda.gov.br .

A Portaria contém o formulário a ser preenchido pelos interessados, que também deverão apresentar contrato social, estatuto ou compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, ou, no caso de empresa estrangeira, compromisso de constituição de sociedade no Brasil, redigido em português ou acompanhado de tradução juramentada.

A apresentação de manifestação prévia de interesse não constitui autorização prévia para a exploração de apostas esportivas, nem vincula a empresa, que deverá cumprir, a tempo e modo, todas as exigências contidas na Lei nº 13.756/2018, na Portaria 1330 e nas demais normas legais e regulamentares em vigor.

A data de abertura do procedimento para apresentação de pedido de autorização para exploração de apostas esportivas no Brasil será fixada em regulamentação específica, a ser editada pelo Ministério da Fazenda.

As empresas que atenderem às manifestações de interesse terão prioridade na análise de seus pedidos de autorização para exploração de apostas esportivas quando da abertura do procedimento.

As empresas que responderem às manifestações de interesse terão prioridade na análise de seus pedidos de licença para apostas esportivas quando o prazo de inscrição for aberto.

No formulário a ser enviado com a manifestação de interesse, a empresa deve indicar, além de suas qualificações completas, o número de marcas que pretende operar, bem como os tipos de operação, se apostas esportivas, jogos on-line ou ambos. No formulário, a empresa deve indicar se já possui licenças em outros países e listá-las, caso já esteja operando.

MF NORMATIVE ORDINANCE NO 1330 OF OCTOBER 26 2023 Source: Maia Yoshiyasu

Editou: @MaiaDigital www.zonadeazar.com

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