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Zona de Azar Brasil – Brasil: Suspensão da Lei que Proíbe Publicidade Fora dos Estados

Brasil.- 25 de Outubro de 2024 www.zonadeazar.com Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o artigo da Lei de Apostas Esportivas que proíbe a publicidade dos serviços de loteria em mais de um estado.

A decisão refere-se a uma ação movida por vários governadores – de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal – contestando duas proibições da Lei nº 13.756/2018, alterada pela Lei nº 14.790/2023: uma que limitava a concessão de serviços de loteria a um mesmo grupo econômico em mais de um estado e outra que proibia a publicidade desses serviços fora dos limites do estado onde eram oferecidos.

Eles argumentaram que essas regras dificultavam o funcionamento dos serviços de loteria nos estados, colocando em risco a arrecadação de recursos que seriam utilizados para políticas sociais e violando a autonomia dos estados.

Fux votou para declarar inconstitucional o artigo da lei que permite a publicidade apenas no estado onde o serviço está domiciliado.

“Não parece razoável que o serviço de loteria de um determinado estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe de futebol profissional que vai competir em outra unidade da federação ou até mesmo fora do país”, afirmou o ministro.

O governo de São Paulo solicitou uma liminar para suspender a norma após o julgamento de mérito ter sido suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes. Tarcísio de Freitas, governador do estado, disse que a medida era urgente devido ao leilão de concessão de serviços de loteria no estado, previsto para segunda-feira, dia 28.

A decisão de Fux suspendeu temporariamente essas restrições, afirmando que prejudicam os estados menores, limitando as receitas e o financiamento das políticas públicas.

O ministro destacou que os estados teriam competência para regulamentar os serviços de loteria e que a União não deveria tratar de forma diferenciada as entidades federativas, “privilegiando alguns estados em detrimento de outros ou privilegiando-se em relação aos Estados membros”.

Para ele, não seria razoável que uma loteria estadual não pudesse “realizar uma campanha de marketing sobre uma partida da seleção brasileira de futebol no exterior, simplesmente porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do estado concedente.”

Portanto, essa medida suspende temporariamente os efeitos das restrições legais até que a sentença definitiva seja proferida pelo Plenário do STF.

Editado por: @_fonta www.zonadeazar.com

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