Zona de Azar Brasil – Brasil Rio de Janeiro: União Concede Exclusividade sobre Sites de Apostas
Brasil.- 21 de agosto de 2024 www.zonadeazar.com – O Tribunal Federal do Rio concede à União competência exclusiva para legislar sobre os sites de apostas.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) concedeu uma liminar à Kambi, a maior plataforma de apostas esportivas do mundo, permitindo-lhe operar sem penalidades sob um decreto estadual que regula o mercado.
A decisão do 27º Tribunal Federal de Justiça da capital, Rio de Janeiro, foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pela Kambi e permanecerá em vigor até que a União tome uma decisão final sobre o mérito do caso.
União Ganha Disputa contra o Estado do Rio no Setor de Apostas
A empresa recorreu ao Judiciário após a agência reguladora de jogos do estado do Rio de Janeiro, Loterj, iniciar um procedimento administrativo contra a empresa.
No entanto, a Kambi contesta o Decreto Estadual nº 48.806, promulgado em 21 de novembro de 2023, que estabelece as condições para o estudo dos formatos de loteria.
Em sua petição, a plataforma afirma que o governo estadual solicitou à Anatel o bloqueio do site de jogos devido a esta regulamentação.
Loterj Proibido de Realizar Diligências no Processo Administrativo até Análise Posterior
De acordo com decisão da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, a Loterj está proibida de tomar qualquer medida no processo administrativo, e o processo deve ser suspenso até análise posterior pelo tribunal.
O motivo é que a Constituição da República estabelece que “é competência exclusiva da União legislar sobre sistemas sindicais e loterias”. Portanto, a juíza destacou que a regulamentação desta atividade está atualmente estabelecida pela Lei Federal nº 14.790, de 2023.
Os juízes observaram que, em maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda regulamentou as disposições da lei por meio de um regulamento que estabelece padrões para a atividade empresarial nesta área no Brasil. Assim, o prazo para que as plataformas esportivas cumpram a regulamentação é 31 de dezembro deste ano.
“Atualmente, a regulamentação federal exige que a autorização para o uso comercial de loterias através de apostas envolva as seguintes categorias: qualificação jurídica, regularidade financeira e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”, escreveu a juíza Geraldine De Castro.
Portanto, levando isso em consideração, ela entendeu que o Decreto 48.806/2023 “excede os limites das competências do Estado e viola o Acordo Federal ao buscar regular esse mercado e impor sanções.”
Editó: @_fonta www.zonadeazar.com