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Zona de Azar Brasil – CBF Aplica Regras para Patrocínio de Casas de Apostas

Brasil.- 16 de Abril de 2024 www.zonadeazar.com  A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) definiu novas diretrizes em relação ao patrocínio de casas de apostas nos uniformes dos clubes.

O recém-divulgado Regulamento Geral de Competições (RGC) para 2024 traz mudanças significativas no cenário das apostas esportivas.

Conforme o Artigo 114, a exposição de marcas de casas de apostas nos uniformes dos clubes está agora sujeita ao cumprimento estrito dos requisitos estabelecidos. Portanto, as medidas seguem a Lei nº 14.790/2023 e a regulamentação do Ministério da Fazenda.

Uma das principais novidades é a autorização concedida à CBF para proibir, a seu critério, a veiculação de publicidade por empresas que não estejam alinhadas com suas políticas ou que estejam envolvidas em atividades suspeitas de infrações econômicas ou violações éticas.

Regulamentação das apostas esportivas

A regulamentação das apostas esportivas, foi sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, a Portaria do Ministério da Fazenda que estabelece a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas só foi publicada em 10 de abril.

No novo RGC, a CBF reserva o direito de solicitar relatórios de empresas especializadas na detecção de manipulação de resultados. Assim como pareceres técnicos sobre a conduta desportiva dos envolvidos.

O que determina o novo RGC da CBF sobre o patrocínio de casas de apostas?

Art. 114 – A exibição de publicidade de empresas operadoras de apostas esportivas, incluindo nos uniformes das equipes participantes, está sujeita ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 14.790/2023 e da regulamentação do Ministério da Fazenda.

Parágrafo 1º – Clubes e operadoras de apostas esportivas só podem incluir partidas das competições organizadas pela CBF em suas plataformas mediante autorização prévia da entidade e, nas competições estaduais, mediante autorização das respectivas federações estaduais.

Parágrafo 2º – Operadoras de apostas esportivas devem apresentar declaração de não envolvimento em infrações econômicas ou violações éticas relacionadas à manipulação de resultados esportivos, renovada anualmente. A CBF enviará o termo de declaração padrão para ser remetido pelos clubes às operadoras de apostas.

Parágrafo 3º – A CBF reserva-se o direito de proibir a veiculação de publicidade por empresas não alinhadas com suas políticas ou envolvidas em operações suspeitas de infrações econômicas ou violações éticas.

Parágrafo 4º – Somente empresas operadoras de apostas esportivas devidamente habilitadas junto ao Ministério da Fazenda, podem realizar publicidade nas competições organizadas pela CBF.

Parágrafo 5º –

A exibição de publicidade em desacordo com as disposições deste artigo sujeitará o clube ao pagamento de multa pecuniária, conforme determinado pela Presidência da CBF e nos termos do RGC.

Essas novas diretrizes representam uma resposta assertiva da CBF às recentes mudanças legislativas e regulatórias no campo das apostas esportivas. Dessa forma, visando garantir a integridade e a transparência nas competições de futebol do país.

Editó @_fonta   www.zonadeazar.com

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