Zona de Azar Brasil – Fazenda Publica as Regras para Autorização de Exploração de Apostas Esportivas
Brasil.- 23 de Maio de 2024 www.zonadeazar.com A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou no D.O.U. desta quarta-feira (22) a Portaria 827, com dez anexos, que define as regras para autorização para exploração das apostas esportivas e jogo online no Brasil. Ficou estabelecido o valor de R$ 30 milhões para até três marcas por cinco anos. A SPA terá até 150 dias para comunicar a aprovação ou não do pedido. Os atuais operadores terão até 31 de dezembro para se adequarem. Com a portaria, abre-se a janela para recebimento dos requerimentos de autorização.
A Portaria SPA/MF nº 827 estabelece as regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial de apostas esportivas e jogo online no Brasil por agentes econômicos privados em todo o território nacional.
Ela define que a exploração comercial das apostas esportivas e jogo online será exclusiva a pessoas jurídicas que receberem autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para atuar como agente operador.
Pelo documento, aqueles que atuam no mercado brasileiro deverão apresentar autorização e se adequar ao regramento até 31 de dezembro deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2025, estarão proibidas de explorar a atividade aquelas que não tiverem licença e serão passíveis de penalidades.
O documento estabelece que a outorga terá custo de R$ 30 milhões para até três marcas, com autorização para operar por cinco anos. Define ainda que a empresa deverá ser estabelecida no Brasil com participação societária mínima de 20% de sócio brasileiro. Nenhuma empresa poderá se estabelecer no Brasil apenas como filial de operador constituído no exterior.
O pagamento da taxa de outorga deverá ser feito em até 30 dias após a Secretaria de Prêmios e Apostas comunique ao interessado a aprovação do requerimento de autorização. O requerente será informado pelo Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP, meio eletrônico por onde ocorrerão todas as interações entre interessados e SPA.
As empresas que solicitarem autorização no prazo de 90 dias após a data de publicação terão um prazo adicional para pagar as taxas de autorização, e a garantia de que a Secretaria de Prêmios e Apostas concederá a autorização até 31 de dezembro.
Para obtenção da licença, o operador deverá apresentar documentos para a habilitação jurídica, a começar pelo requerimento de autorização (Anexo I da Portaria), identificação de controladores, inscrição no CNPJ e outros. Além disso, deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
O requerente deverá se registrar na Junta Comercial tendo como objeto social principal a “Exploração de Apostas de Quota Fixa”, utilizando a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 9200-3/99, subclasse “Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente”.
Os requerentes deverão comprovar a constituição de reserva financeira no valor mínimo de R$ 5 milhões e comprovante de integralização de capital mínimo de R$ 30 milhões e patrimônio líquido no mesmo valor.
A portaria exige ainda a qualificação técnica dos requerentes. Será aceito o protocolo de solicitação ou certificado técnico do sistema de apostas emitido por um dos laboratórios autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Deverão ainda declarar a adoção e implementação de políticas, procedimentos e controles internos quanto à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
As empresas deverão implementar regras de jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico, códigos de conduta e de difusão de boas práticas de publicidade e propaganda, de integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e gerenciamento de risco de liquidez.
Os operadores deverão apresentar ainda comprovante de que integram ou são associadas a organismo ou entidade independente de monitoramento de integridade esportiva nacional ou estrangeira que tenha por objetivo o combate à manipulação de resultados em eventos esportivos.
A portaria estabelece ainda na necessidade de descrição de toda a estrutura de como irá atender aos apostadores, obrigatoriamente instalada no Brasil com atendimento na língua portuguesa. Os canais de atendimento deverão ser eletrônico e telefônico, gratuitos e com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana.
Anexos
Os dez anexos à portaria são:
Anexo I – Requerimento de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Anexo II – Formulário de identificação dos controlares, dos detentores de participação qualificada, dos administradores e dos beneficiários finais.
Anexo III – Formulário cadastral dos controladores e dos detentores de participação qualificada (pessoa jurídica)
Anexo IV – Formulário cadastral do representante legal, controladores, detentores de participação qualificada, beneficiários finais e administradores (pessoas naturais)
Anexo V – Formulário de identificação e declaração de observância das regras gerais relativas às transações de pagamentos
Anexo VI – Declaração de reputação ilibada (pessoas jurídicas)
Anexo VII – Declaração de reputação ilibada e de atendimento aos requisitos para posse e exercício (pessoas naturais)
Anexo VIII – Declaração de origem lícita dos recursos (pessoas jurídicas e naturais)
Anexo IX – Declaração de implementação de políticas
Anexo X – Declaração de capacidade econômico-financeira dos controladores (pessoas naturais e jurídicas)
Primeira etapa concluída
Desta maneira, fica cumprida a primeira fase da agenda regulatória prevista pela SPA com as seguintes portarias:
1 – Portaria Habilitação de laboratórios de certificação
2 – Portaria Meios de Pagamento
3 – Portaria sistemas de apostas
O próximo passo (FASE 2) contempla:
5 – Portaria lavagem de dinheiro e outros delitos – Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa.
6 – Portaria direitos e obrigações – Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores.
. GMB
Editó @_fonta www.zonadeazar.com