Seguinos en Twitter @_fonta - Seguinos en Twitter @_fonta - Seguinos en Twitter @_fonta - Seguinos en Twitter @_fonta - Seguinos en Twitter @_fonta====. .Seguinos en Twitter @_fonta - Seguinos en Twitter @_fonta - Seguinos en Twitter @_fonta - Seguinos en Twitter ---Seguinos en Twitter @_fonta - Seguinos en Twitter @_fonta -Seguinos en Twitter @_fonta -Seguinos en Twitter @_fonta====. .Seguinos en Twitter @_fonta - Seguinos en Twitter @_fonta -Seguinos en Twitter @_fonta -Seguinos en Twitter - @_fonta

Zona de Azar Brasil – PayBrokers Brasil : “Requisitos Regulamentados do iGaming Brasileiro”

Brasil.-  25 de Julho de 2024  www.zonadeazar.com O mercado brasileiro de apostas esportivas e jogos online caminha para a regulamentação a partir de 1º de janeiro de 2025.

Claudio Akio Namikata Jr., Head de Produto da PayBrokers, elaborou uma análise visando oferecer diretrizes para os players do setor. Além disso, ele detalhou as portarias publicadas até aqui pela União.

Confira o texto de Claudio Akio Namikata Jr., da PayBrokers, na íntegra:

Ao observar a crescente demanda dos clientes da PayBrokers e a exigência federal para que os operadores cumpram com as exigências das novas portarias já publicadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) até 1º de janeiro de 2025, decidi escrever este artigo para clareza e orientação. Aqui, destaco os pontos das três portarias regulatórias brasileiras de uma perspectiva de prioridade e produto.

Antes de discutir os requisitos do produto, primeiro abordo os condições legais e obrigatórias básicas para operadores de apostas, a partir das portarias normativas SPA/MF nº 827, que estabelece as regras e condições para obtenção de autorização para exploração comercial de jogo lotérico de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados no Brasil; da SPA/MF nº 722, com requisitos técnicos e de segurança para sistemas de apostas e suas plataformas, incluindo apostas esportivas e jogos online, a serem utilizados por operadores de loterias de apostas de odds fixas; e da SPA/MF nº 615, que prevê diretrizes gerais para transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a loteria de apostas de quota fixa.

Para os operadores que desejam atuar no mercado brasileiro, será necessário o envio dos pedidos de autorização, até o próximo dia 20 de agosto. A autorização será exclusiva para pessoas jurídicas que tenham recebido aprovação prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda para operar como operadoras de apostas.

Entre uma série de outros fatores, também será necessário seguir diversos requisitos técnicos e de governança, bem como comprovar desde a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com sócio brasileiro detentor de, no mínimo, 20% do capital social, a questões como a integridade da empresa, que também deve passa por uma qualificação econômica e financeira.

Dentro deste último tópico, vale destacar que será necessário às operadoras ter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões e patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões, além da comprovação de capital social integralizado de no mínimo R$ 30 milhões para licença de 5 anos para operar até 3 marcas. Ao todo, são necessários pelo menos R$ 35 milhões para poder operar em território nacional (uma vez que o patrimônio líquido e o capital social integralizado podem ser sobrepostos).

Após a explicação das principais comprovações que devem ser realizadas pelos operadores, ressalto alguns dos requisitos gerais do sistema da plataforma aos quais também devemos nos tentar.

Entre eles: programas de controle para gerenciar e monitorar a operação geral do sistema; mecanismos de autenticação para verificar a identidade dos usuários e impedir acesso não autorizado, como autenticação multifator e projetados para detectar e responder a tentativas suspeitas de login; e a confirmação ou negação clara de todas as transações realizadas pelos apostadores com feedback imediato sobre o status de suas atividades de apostas e transações financeiras.

Conta de apostas

Outro dos tópicos que merece destaque refere-se às contas de apostas. Isso porque todos os depósitos e saques de recursos pelos apostadores deverão ser efetuados exclusivamente por meio de transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador e uma conta transacional da operadora de apostas.

Ambas devem ser mantidas em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Nesse ponto, destaco que é proibido a instituições não autorizadas atuarem como intermediárias em transações de pagamento entre o apostador e a operadora de apostas, inclusive por meio de agentes de cobrança ou gestores de pagamentos.

Antes de entender como gerenciar e transacionar as diferentes contas previstas pela lei, vamos ao registro da conta pelos apostadores, em que deverão concluir um processo de registro para criar uma conta de apostas. Aqui serão deverão ser disponibilizadas as informações pessoais necessárias para a verificação de identidade do apostador.

Trata-se de um processo simples – que inclui muitos dos requisitos escritos da Portaria Normativa SPA/MF nº 722 –, no qual tento destrinchar componentes KYC – para verificação de identidade, marcados em pontos roxos na arte abaixo –, mostrando possíveis locais para inserir serviços que provedores terceirizados de KYC podem oferecer e que podem afetar ainda mais o custo final da estrutura transacional de pagamento.

iGaming

Já na etapa da verificação de conta, o operador de apostas deve verificar a precisão das informações fornecidas pelo apostador durante o registro (identidade, idade e localização do apostador por vários meios). É importante ressaltar que as credenciais multifatoriais devem ser atualizadas pelo menos a cada 7 dias. É possível usar métodos como verificações de código de e-mail, mas, para atualizações de senha, casos de esquecimento de senha ou tentativas de login suspeitas (colocadas em amarelo, na figura abaixo), deve-se usar a verificação facematch.

Passando para as operações do apostador nas respectivas contas de apostas, os depósitos poderão ser feitos por meio de métodos de pagamento aprovados, como transferências bancárias eletrônicas ou pela PayBrokers, por meio do Pix. O sistema deve garantir que todos os depósitos sejam creditados com precisão na conta do apostador, que deve receber um registro de todas as transações de financiamento.

Destaco ainda que os operadores de apostas também estão proibidos de aceitar depósitos financeiros por meio de: boletos, cheques, ativos virtuais, criptomoedas, pagamentos ou transferências de contas não registradas, pagamentos ou transferências de terceiros, cartões de crédito e instrumentos de pagamento pós-pagos. É por isso que na PayBrokers utilizamos o Pix.

Uma vez que uma conta é financiada, os apostadores podem fazer apostas em vários eventos esportivos ou jogos de cassino oferecidos pela operadora. O sistema deve registrar com precisão e enviar ao jogador todas as apostas feitas, incluindo os detalhes do evento, probabilidades e valor da aposta. Nesse âmbito, os jogadores devem ter acesso a extratos detalhados da conta mostrando todas as transações, incluindo depósitos, apostas, ganhos, perdas e saques. Esses comprovantes devem estar disponíveis por um período específico, conforme exigido pelos regulamentos.

Como transacionar e gerenciar contas

Entrando na parte em que falo sobre a relação entre as diferentes contas que devem ser criadas, começo destacando que é vedado às operadoras de apostas utilizar os recursos dos apostadores mantidos nas contas transacionais, ainda que temporariamente, para cobrir prêmios devidos ou quaisquer outras despesas de responsabilidade da operadora de apostas.

Não é permitido, ao operador, usar os fundos da conta transacional, mesmo temporariamente, para qualquer finalidade que não seja o pagamento de prêmios aos apostadores vencedores. Também estão proibidos de compartilhar quaisquer ganhos provenientes do investimento dos saldos das contas transacionais com os apostadores.

Além da conta transacional, ainda há outros dois tipos de conta. Uma delas é a conta proprietária, para depósito ou pagamento pré-pago de propriedade e operada livremente pelo operador de apostas. É usada para cobrir as despesas operacionais e a gestão de liquidez do operador de apostas. Os fundos na conta proprietária pertencem ao operador de apostas e podem ser usados ​​para seus próprios propósitos. Após pagar os ganhos aos apostadores, o operador pode transferir seus próprios ganhos da conta transacional para esta conta proprietária.

A outra é a conta reserva, que consiste em uma medida preventiva para garantir o pagamento de prêmios e outros valores devidos aos apostadores em caso de insolvência ou falta de liquidez da operadora de apostas.

Ela deve ser mantida separadamente das contas transacionais e proprietárias do operador de apostas, e também deve ter saldo mínimo de R$ 5 milhões mantido em títulos públicos federais registrados no sistema SELIC. O saldo da conta reserva somente poderá ser movimentado pela operadora de apostas após esgotadas outras fontes de financiamento de contingência e mediante autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Explicados os tipos de contas, destaco que, para transacionar e gerenciá-las, devem ser observados requisitos de sistema, como:

  1. Os operadores de apostas devem implementar políticas de gestão de risco de liquidez que estabeleçam limites objetivos de exposição proporcionais ao patrimônio do operador; fornecer processos para medir, monitorar e mitigar a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo, incluindo intradiário, contendo um plano de contingência detalhando fontes adicionais de fundos, responsabilidades e procedimentos para lidar com situações de estresse de liquidez;
  2. A política de gestão de risco de liquidez deve ser aprovada e revisada pelo menos anualmente pela gerência da operadora de apostas;
  3. Os operadores de apostas devem manter recursos suficientes em suas contas proprietárias para cobrir despesas operacionais e limites de exposição.
iGaming

Conforme a imagem acima, da esquerda para a direita, explico o processo em termos simples. Para que a PayBrokers faça Cash in (depósito) e Out (saques), precisaremos principalmente da chave Pix do apostador. No entanto, para o operador na plataforma é obrigatório ter registrado a conta bancária validada do apostador (Banco + Agência  + Conta).

No desenho ilustrativo, como cada operador terá até 3 marcas, considerei os pontos verde, amarelo e roxo ao representar que a conta transacional terá o saldo consolidado de todos os apostadores, em todas as suas contas gráficas de usuários das marcas.

Outra observação é que, como toda a operação relacionada a apostas e prêmios será na conta transacional, pode-se considerar que a conta proprietária será a conta da qual o operador receberá seus ganhos e pagará suas “contas”.

Por fim, destaco que a conta reserva é semelhante a uma “conta poupança” que rende juros por meio de títulos SELIC, provavelmente usada pelos operadores apenas como último recurso, somente com aprovação do SPA. Fuente

Editó: @_fonta www.zonadeazar.com

 

Compartir:


Read previous post:
Zona de Azar Argentina – Cidade de Buenos Aires Inaugura Promotoria Especializada em Ludopatia Infantil
Close