Zona de Azar Brasil – Brasil: Loterj Obtém Amparo para Proteger Suas Casas de Apostas
Brasil – 03 de outubro de 2024 www.zonadeazar.com O juiz federal Antônio Cláudio Macedo da Silva concedeu uma medida cautelar em favor da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), impedindo o bloqueio ou proibição da publicidade das casas de apostas esportivas autorizadas pelo município.
A Loterj tomou medidas contra a União, que buscava impedir o funcionamento dessas apostas em todo o Brasil.
A Loterj argumentou que a União não tem o direito de bloquear os sites de apostas esportivas autorizados no Rio de Janeiro, mesmo que operem em âmbito nacional.
A decisão do juiz baseou-se na validade dos argumentos apresentados pelo município, que destacou a regularidade das empresas autorizadas.
A ação judicial da Loterj foi uma resposta às Portarias 1.225, 1.231 e 1.475 do Ministério da Fazenda, que visavam restringir a publicidade e antecipar o bloqueio dos sites de apostas a partir de 1º de outubro.
A Loterj argumentou que essas medidas violam a regulamentação estadual e os direitos das empresas autorizadas a operar no Rio de Janeiro.
Nos argumentos apresentados, a Loterj destacou que a União não pode suprimir a regulamentação estadual, citando o § 8 do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018 e o art. 170 da Constituição Federal de 1988. Além disso, destacou que a aplicação retroativa da lei contradiz o art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.
Loterj obtém amparo para proteger casas de apostas
O juiz concedeu uma medida cautelar, suspendendo os efeitos das ordens do Ministério da Fazenda. A decisão garante à Loterj e suas empresas credenciadas o direito de explorar as apostas de quota fixa online.
O recurso também valida as apostas online realizadas no território do Rio de Janeiro para todos os efeitos legais e fiscais, sem a necessidade de credenciamento junto à União.
Essa decisão representa uma vitória para a Loterj e para as casas de apostas esportivas autorizadas pela autoridade, pois protege essas empresas das restrições impostas pelo Governo Federal, permitindo a continuidade de suas operações e publicidade.
Editado por: @_fonta www.zonadeazar.com