PL Pode Autorizar VLTs e Totens em Lojas de Loteria em Minas Gerais

Brasil.– 10 de Outubro de 2025 – www.zonadeazar.com Projeto aprovado na CCJ de MG prevê que só lojas dedicadas possam instalar VLTs, totens e terminais lotéricos. Texto limita o uso em bares e comércios gerais e exige sistemas auditáveis e prazos de adaptação.
Visão Geral
O Projeto de Lei 2.836/24, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele autoriza a instalação de VLTs, totens e terminais lotéricos apenas em estabelecimentos dedicados exclusivamente à exploração de loterias autorizadas por lei federal, estadual ou municipal.
Detalhes do Projeto
- O substitutivo da relatora, deputada Maria Clara Marra, incorpora sugestões do autor, deputado Alencar da Silveira Jr.
- O novo texto proíbe a instalação desses dispositivos em bares, restaurantes, lanchonetes e comércios similares, mantendo-se apenas nas casas lotéricas especializadas.
- São permitidos smart POS certificados para captação de apostas presenciais (exceto quota fixa online).
- O projeto também obriga que máquinas usem sistemas auditáveis, com acesso em tempo real aos órgãos fiscais, e concede prazo de 60 dias para regularização.
- Em caso de descumprimento, prevê multa diária e eventual interdição do estabelecimento.
- Antes de ir ao plenário, ainda vai passar pelas comissões de Defesa do Consumidor, do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico.
Perspectiva Futura
Se aprovado, o PL tornará mais rígido o controle sobre onde dispositivos de loteria podem operar em Minas Gerais, gerando impacto direto na estrutura de locais de aposta física.
A exigência de sistemas auditáveis e os prazos de adaptação forçarão uma reorganização no mercado lotérico estadual, com possíveis desdobramentos regulatórios em outros estados.
Editou: @_fonta www.zonadeazar.com