Câmara de São Paulo Recorrer ao STF Contra Suspensão da Lei da Loteria Municipal

Brasil.– 29 de janeiro de 2026 – www.zonadeazar.com A Câmara Municipal de São Paulo apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a suspensão da lei que havia instituído um marco legal para a exploração de loterias municipais, levantando questões constitucionais sobre competência legislativa e autoridade regulatória.

Visão geral

A Câmara apresentou agravo interno ao STF buscando reverter a liminar que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 18.172/2024, que permitia o funcionamento de loterias municipais. A medida cautelar foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que impacta iniciativas semelhantes em outros municípios.

Detalhes / Contexto

A liminar, concedida pelo ministro Nunes Marques, suspendeu atos administrativos ligados às loterias municipais e ordenou a interrupção de suas operações, com base na compreensão de que a regulação de loterias está dentro da competência da União e dos Estados, não dos municípios.

O Legislativo paulistano argumenta que a lei vinha produzindo efeitos administrativos regulares e que sua suspensão prejudica serviços públicos e processos de licitação em andamento. O recurso invoca dispositivos legais que permitem modular os efeitos das decisões judiciais por razões de segurança jurídica e interesse público excepcional.

Pontos específicos

O agravo busca a revogação da liminar ou, alternativamente, que o caso seja submetido ao Plenário da Corte para julgamento coletivo. Entre os pedidos subsidiários está a modulação dos efeitos da suspensão para preservar atos administrativos já praticados e evitar a aplicação de multas significativas.

A controvérsia coloca em debate a autonomia municipal para legislar em matéria local frente à prevalência da legislação federal e à coerência regulatória nacional.

Perspectiva futura

A decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante para outros municípios que procuram regulamentar localmente jogos e loterias. A Corte deverá equilibrar princípios constitucionais de competência legislativa com considerações de estabilidade regulatória e segurança jurídica.

🔗 Editó: @_fonta www.zonadeazar.com

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