Brasil: Secretaria de Prêmios e Apostas Publica Aviso de Consulta

Brasil – 24 de junho de 2025 – www.zonadeazar.com Como parte da Agenda Regulatória definida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) o Aviso de Consulta Pública 2/2025. Nele, a SPA solicita contribuições para revisar a forma de operacionalização e pagamento das destinações que as casas de apostas devem realizar a dez entidades privadas, como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), outras entidades esportivas, a Fenapaes, a Fenapestalozzi e a Cruz Vermelha Brasileira.
Além disso, a Consulta Pública busca sugestões sobre os repasses relacionados a direitos de imagem e de propriedade intelectual de atletas e organizações esportivas, conforme estabelecido pelas Leis 13.756 e 14.790, bem como pelas portarias da SPA.
A Consulta Pública terá duração de 45 dias, com encerramento em 2 de agosto de 2025. Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar através deste [link]. Após o prazo, as manifestações serão analisadas pela SPA.
A consulta apresenta 12 perguntas orientadoras:
I. O Governo Federal deve estabelecer regras e critérios além dos já estipulados na regulamentação atual, em especial na Portaria SPA/MF nº 41 de 2025?
II. Em caso afirmativo, quais devem ser essas regras e critérios, e qual o nível de detalhamento desejado?
III. Em relação aos direitos de imagem, caso o regulamento da competição continue sendo o instrumento para definir os critérios da fase 2 (distribuição entre beneficiários de uma mesma competição), há sugestões para garantir a participação dos beneficiários? Quais?
IV. Existe outro elemento comum a todos os esportes — além do regulamento da competição — que possa servir de base para os critérios de repasse? Qual(is)?
V. Quais são as peculiaridades das diferentes modalidades esportivas que devem ser consideradas para fins de operacionalização, pagamento e distribuição dos direitos de imagem?
VI. Considerando os diferentes beneficiários nos eventos esportivos objeto de aposta, quais critérios qualitativos e/ou quantitativos (ex.: percentuais) devem ser aplicados na distribuição para as organizações esportivas (clubes/times/agremiações)? Base legal: Art. 30, §7º, inciso I da Lei 13.756/2018, com alterações da Lei 14.790/2023.
VII. Em relação aos atletas, quais critérios qualitativos e/ou quantitativos devem ser aplicados na distribuição de sua parte dos direitos de imagem? Base legal: Art. 30, §1º-A, inciso III, alínea “a”, e §7º, inciso I.
VIII. Ainda sobre os direitos de imagem, quais critérios devem ser aplicados ao repasse às entidades organizadoras das competições esportivas?
IX. Sobre a operacionalização da distribuição, há sugestões ou melhorias ao modelo atual que prevê a formação de associação de rateio pelos operadores (Art. 3º da Portaria 41)? Quais?
X. Considerando que a legislação exige repasse direto, há sugestões de novos mecanismos para garantir que os recursos cheguem aos beneficiários?
XI. Quais sugestões podem promover maior transparência no processo de prestação de contas dos pagamentos? Quais?
XII. Há sugestões de texto normativo? Quais? As contribuições podem conter artigos completos ou propostas de alterações pontuais.
Para enviar contribuições, é obrigatório ler o texto de referência que define os objetivos da consulta, regras de participação e tipos de destinações previstas nas Leis 13.756 e 14.790. O documento está disponível neste [link].
Editado por: @_fonta www.zonadeazar.com