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Zona de Azar Brasil – Nova Circular da Caixa Desagrada Lotéricos

Brasil.- 10 de abril de 2019 www.zonadeazar.com A Caixa Econômica Federal publicou na última quarta-feira (3) no Diário Oficial da União a Circular nº 816/2018, com a nova regulamentação das permissões das casas lotéricas. A circular estabelece as regras que deverão ser cumpridas para participar da licitação, assim como as responsabilidades dos vencedores pessoas físicas e jurídicas, além das obrigações da Caixa.

As novidades desta normativa está no fato da Caixa Econômica Federal instituir dois novos capítulos: ‘Programa Jogo Responsável’ e ‘Conduta do Empresário Lotérico’, que geraram uma forte reação na Rede Lotérica. Estes itens não estavam previstos na revogada Circular CAIXA nº 745/2017, 25.01.17.

Programa Jogo Responsável

Além de várias iniciativas importantes e saudáveis o ‘Programa Jogo Responsável’ determina uma iniciativa polêmica ao propor que o atendente da lotérica assegure a maioridade do consumidor e não permita a entrada e a permanência de crianças e adolescentes na unidade lotérica. O problema é que uma unidade lotérica não é apenas um local de apostas nas Loterias Caixa, mas também uma prestadora de serviços financeiros e sociais. Neste caso, o lotérico estará sob risco de punição quando um adolescente for a lotérica pagar contas a pedido de seus país ou quando os pais estiverem no interior de uma unidade acompanhados de crianças e/ou adolescentes.

24.7 PROGRAMA JOGO RESPONSÁVEL

24.7.1 O empresário lotérico deve apresentar conduta condizente aos seguintes princípios do Jogo Responsável:

a) Apostar é uma forma de entretenimento e lazer;

b) Apostar é proibido para menores de 18 anos.

24.7.2 Na comercialização dos produtos lotéricos, a PERMISSIONÁRIA deverá observar as seguintes diretrizes:

24.7.2.1 Assegurar-se da maioridade do consumidor e não permitir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes na unidade lotérica;

24.7.2.2 Não sugerir possibilidades de ganhos, chances de ganho irreais, superlativas ou incorretas;

24.7.2.3 Não sugerir que apostar nas loterias é solução de problemas financeiros ou uma alternativa ao trabalho ou exercício de profissão;

24.7.2.4 Não associar os resultados dos concursos lotéricos a outro fator que não o puro acaso dos sorteios;

24.7.2.5 Não explorar as dificuldades financeiras do apostador;

24.7.2.6 Encaminhar o apostador, quando solicitado, a buscar orientações para o tratamento de transtorno do jogo no 0800-726-0207 e no site http://www.jogoresponsavel.com.br/.

Conduta do Empresário Lotérico

Outra novidade da Circular que desagradou os empresários foi a introdução do capítulo ‘Conduta do Empresário Lotérico’, pois a norma determina que os lotéricos não devem se manifestar “de forma lesiva à imagem da CAIXA ou das Loterias CAIXA, nas redes sociais ou em qualquer outro meio”.

O maior problema é que o não cumprimento desta norma poderá gerar várias punições dentro da ‘Sistemática de Sanções Administrativas’ com a perda de pontos, suspensão temporária das atividades até o julgamento da sanção administrativa e, até mesmo, a revogação da compulsória da permissão.

24.6 CONDUTA DO EMPRESÁRIO LOTÉRICO

24.6.1 O empresário lotérico não deve divulgar ou incitar a divulgação de informações inverídicas ou imprecisas sobre a CAIXA ou Loterias CAIXA,

24.6.2 O empresário lotérico não deve manifestar-se de forma lesiva à imagem da CAIXA ou das Loterias CAIXA, nas redes sociais ou em qualquer outro meio.

24.6.3 O empresário lotérico deve proteger a reputação da CAIXA, resguardando-a de ações e atitudes inadequadas que comprometam sua imagem, praticadas direta ou indiretamente por pessoas que estejam agindo em nome da PERMISSIONÁRIA.

Casa Lotérica Avançada

A norma também modifica o conceito de ‘Casa Lotérica Avançada’, que pela circular anterior permitia o funcionamento até o termo final do contrato, sem prorrogação. Pela nova Circular o contrato poderá ser renovado pelo mesmo prazo de vigência da outorga da casa lotérica origem da permissão.

Sem loteria instantânea

Uma curiosidade é que a nova Circular não faz nenhuma referência a Loteria Instantânea. Na Circular anterior (745/2017 – 25.01.17), a modalidade era definida e tinham oito citações a modalidade.

Outras medidas

A Circular também define que as permissões lotéricas são outorgadas de acordo com os seguintes critérios: potencial de mercado; disponibilidade de equipamentos e/ou terminais para a captação de apostas das loterias administradas pela instituição; disponibilidade de bilhetes das modalidades de Loteria Federal e/ou Instantânea, bem como a possibilidade de eficiência na execução dos serviços outorgados.

O prazo de vigência poderá chegar a 20 anos, conforme pactuado no contrato, com renovação automática por idêntico período. São exceções a rescisão ou a declaração de caducidade por descumprimento das cláusulas contratuais ou a extinção, nas situações previstas em lei.

Cada permissionário poderá ter mais de uma permissão, desde que seja localizada na mesma Unidade da Federação. Na licitação para a seleção de permissionário lotérico, porém, não será admitido que o mesmo licitante seja declarado vencedor em mais de um item por edital. Assim sendo, aquele que participar em mais de um item da licitação, caso seja mais bem classificado em dois ou mais, deverá assumir, necessariamente, aquele para o qual ofertou maior valor, sendo desclassificado para os demais.

Comentário: ‘Lei da Mordaça’

Mesmo passível de punição, um empresário lotérico que por questões óbvias não citaremos o nome fez o seguinte comentário no Facebook: “Nova circular da Caixa, proíbe menores dentro da loteria, traz avaliação com descredenciamento e impõe Lei da Mordaça”.

Repercussão na grande mídia

Caixa poderá revogar permissão de donos de lotéricas que falarem mal do banco

Donos de lotéricas estão proibidos de se manifestar em redes sociais ou outros meios contra a Caixa Econômica Federal e as loterias da Caixa.

Ao especificar a conduta do empresário, uma circular emitida ontem pela Caixa também estabeleceu que o lotérico “não deve divulgar ou incitar a divulgação de informações inverídicas ou imprecisas” sobre o banco e as loterias. Quem desobedecer poderá ter a permissão revogada pela Caixa unilateralmente.

Recentemente, com o lançamento do sistema de apostas pela internet, feito em agosto do ano passado pela Caixa, o banco virou alvo da crítica dos lotéricos. (Revista Época)

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Lei da mordaça para donos de lotéricas

A Caixa publicou uma circular que impõe uma lei da mordaça aos donos de lotéricas, diz a Crusoé.

De acordo com o texto, se os donos das agências falarem mal da Caixa ou das loterias, terão direito de exploração suspenso.

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