Brasil: SPA Impõe Bloqueio a Apostadores Autoexcluídos
Brasil.– 11 novembro 2025 – www.zonadeazar.com A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou novas normas que obrigam operadores a impedir que pessoas autoexcluídas façam apostas, concedendo 30 dias para adequação técnica.
Visão geral
Em 7 de novembro de 2025, a SPA divulgou a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31, com o objetivo de reforçar a supervisão do mercado brasileiro de apostas esportivas. As regras exigem que os operadores implementem, no prazo de 30 dias, um sistema técnico que bloqueie o acesso ou cadastro de apostadores que estejam listados no sistema de autoexclusão.
Detalhes / Contexto
Foi criado um Sistema Nacional de Autoexclusão, administrado pela própria SPA, de modo que quem se autoexclui voluntariamente fica impedido de participar em todas as plataformas licenciadas. Além disso, os operadores deverão oferecer ferramentas de jogo responsável, como limites de depósito, número de apostas, tempo de sessão e um “modo pausa” no qual o usuário apenas consulta saldo e histórico.
A instrução normativa impõe também a verificação periódica — no mínimo a cada 15 dias — com cruzamento de informações e reporte de inconsistências à SPA. Essa medida busca garantir que nenhum jogador autoexcluído volte a ter acesso às plataformas reguladas.
Perspectiva futura
Com essa medida, o Brasil se aproxima de padrões internacionais de governança e responsabilidade social no setor de apostas. Para os operadores, representa maior complexidade operacional e necessidade de investimento em tecnologia. Para os apostadores, significa maior segurança e transparência. O sucesso dependerá da integração tecnológica e da fiscalização efetiva da SPA.
Subtemas específicos
- Regulatório: A ação complementa a Lei nº 14.790/2023, que legalizou as apostas de quota fixa, e a Lei nº 13.756/2018, que define o regime tributário.
- Social / Proteção ao jogador: Reforça os mecanismos de jogo responsável, tornando a autoexclusão mais efetiva e dando ao jogador ferramentas reais de controle.
- Tecnologia / Operações: Os operadores terão 30 dias para adequar seus sistemas, o que exige integração de bases, verificação automatizada e conexão com o sistema centralizado da SPA.
🔗 Editou: @_fonta www.zonadeazar.com