SPA Revoga Autorização da Trisigma Como Entidade Certificadora No Brasil

Brasil.– 12 de Novembro de 2025 – www.zonadeazar.com  A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda revogou a autorização da empresa holandesa Trisigma B.V. para atuar como entidade certificadora independente no Brasil.

Visão geral

Por meio da Portaria SPA/MF n.º 2.684, assinada por Régis Dudena, a revogação entrou em vigor em 30 de setembro de 2025 e revoga a Portaria n.º 1.775/2024, que havia autorizado a Trisigma a operar como certificadora.
A decisão não afeta as certificações já emitidas pela Trisigma, que permanecem válidas e seguem tendo suporte técnico da Gaming Laboratories International LLC (GLI).

Implicações para operadores

A partir de 30 de setembro, não será mais possível contratar a Trisigma como certificadora para novos processos de licenciamento no Brasil. Operadoras que precisam de certificação devem buscar outras entidades reconhecidas pela SPA/MF.
As certificações já obtidas pela Trisigma mantêm validade até o prazo previsto, mas novos contratos devem obedecer ao novo cenário regulatório.

🔗 Editou: @_fonta www.zonadeazar.com

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