Zona de Azar Brasil – Brasil: Fazenda Reconhece Quinel como Certificadora de Apostas e de Jogos On-line
Brasil.- 17 de Julho de 2024 www.zonadeazar.com Ontem, 15, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SPA/MF nº 1.132, reconhecendo a “capacidade operacional da empresa Quinel Limited como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa”.
Se as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica forem mantidas, o reconhecimento será válido por três anos.
O Quinel, laboratório internacional de testes de jogos, junta-se às demais entidades certificadoras reconhecidas pelo Ministério da Fazenda: Gaming Laboratories International (GLI), BMM Spais Testlabs, eCOGRA Limited e Gaming Associates Europe.
Além disso, em maio deste ano, o laboratório assinou termo de homologação com a Loterias do Estado do Paraná (Lottopar), habilitando o Quinel a atuar junto aos operadores de apostas na região.
Portaria SPA/MF nº 1.132
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Quinel Limited como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.045212/2024-58, conforme Nota Técnica SEI nº 1797/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Regis Anderson Dudena
Editó: @_fonta www.zonadeazar.com