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Zona de Azar Brasil – Brasil: Fazenda Reconheceu BMM Testlabs para Certificar Apostas Online

Brasil.- 17 de Abril de 2024 www.zonadeazar.com A BMM Spain Testlabs, SLU, foi oficialmente reconhecida em portaria publicada no Diário Oficial da União, edição 73, nesta terça-feira (16).

Conforme a Portaria SPA/MF nº 603, de 15 de abril, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, formalizou a questão.

Além disso, seguindo as diretrizes do Decreto nº 11.907 de 30 de janeiro deste ano, e a Portaria MF-SPA/MF nº 300 de 24 de fevereiro, a Secretária de Prêmios e Apostas Substituta, Simone Vicentini atestou a capacidade operacional da companhia.

Portanto, essa autorização concede à empresa o status de certificadora de sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos online, direcionados aos operadores de loteria de apostas de quota fixa.

Publicação oficial de reconhecimento da BMM Testlabs no DOU:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/04/2024 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 35

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

PORTARIA SPA/MF Nº 603, DE 15 DE ABRIL DE 2024

“A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa BMM Spain Testlabs, SLU., como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.023643/2024-63, conforme Nota Técnica SEI nº 934/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Simone Vicentini

Fonte  Editó @_fonta   www.zonadeazar.com

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