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Zona de Azar Brasil – Brasil: STF Começa Julgamento sobre Caso LOTERJ

Brasil.- 18 de Fevereiro de 2025 www.zonadeazar.com  Desde a última sexta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF), começou o julgamento da Ação Cível Originária (ACO 3696) movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), que busca impedir a autarquia de oferecer apostas esportivas fora do território do estado do Rio.

O julgamento, que ocorre no Plenário Virtual do site do STF, com acesso ao público, ocorrerá até o dia 21 de fevereiro e já conta com três votos a favor da AGU, vindos do relator do processo, o ministro André Mendonça, além de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Se confirmada a decisão a favor da AGU, a LOTERJ terá que se adequar às normas federais, restringindo suas operações ao estado do Rio de Janeiro.

No voto de Mendonça, o ministro defendeu que o órgão estadual teria ido além de seus limites ao permitir apostas esportivas on-line sem restrição geográfica. A LOTERJ alegou que o caso não se enquadra como um conflito federativo e, portanto, não deveria ser julgado pelo STF. Mendonça, porém, afirmou que a ação trata de uma questão que pode “abalar ou interferir no arranjo federativo”, uma vez que envolve a definição de limites entre os entes da federação para a exploração de loterias.

O ministro também exemplificou que outros estados questionaram a decisão da LOTERJ e aderiram aos argumentos da União. Para ele, a autarquia estaria prejudicando outros estados.

O ministro afirmou que a LOTERJ deve cessar a exploração de apostas esportivas fora do território do Rio de Janeiro e não pode realizar novos atos que permitam empresas credenciadas atuarem em outros estados.

Mendonça reforçou que “a LOTERJ invade a competência de outros Estados (e do Distrito Federal) e, principalmente, vulnera a competência da União”.

LOTERJ suspende atuação fora do RJ

Na última quinta-feira, 13, a Loteria atendeu à decisão do ministro e suspendeu a oferta de serviços de apostas e jogos on-line fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro até o fim do julgamento final do STF.

Editó: @_fonta www.zonadeazar.com

 

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