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Zona de Azar Brasil – Brasil: Supremo Tribunal Federal Avança contra a Loterj

Brasil.- 6 de janeiro de 2025 www.zonadeazar.com André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Civil Originária 3.696, emitiu uma medida cautelar que suspende a exploração de atividades de loteria e jogos online fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro por empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

A decisão também determinou o retorno do uso obrigatório de mecanismos eletrônicos de geolocalização. O governo do Rio de Janeiro e a LOTERJ têm cinco dias para cumprir a determinação.

A decisão de Mendonça também proíbe tanto o governo carioca quanto a Loterj de promoverem qualquer nova lei que autorize as casas de apostas a oferecer serviços fora do território do Rio de Janeiro sem aprovação federal. A ordem do ministro deverá ser analisada pelo plenário do STF, mas ainda não há data definida para isso.

O Caso

O governo federal levou o caso ao STF, questionando os termos do Aviso de Credenciamento nº 1/2023, publicado em 25 de abril de 2023 e retificado em 26 de julho do mesmo ano. Na retificação, foi eliminada a adoção de um sistema de geolocalização para a realização de apostas esportivas, o que, segundo Mendonça, “violaria o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, alterada pela Lei nº 14.790, de 2023.”

Após a retificação, em um aviso, a Loterj afirmou que “as apostas online sempre serão consideradas realizadas no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os fins e efeitos, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta.”

Segundo o governo federal, “como efeito prático dessas mudanças, a Loterj autorizou empresas a operarem o serviço público de loterias em nível nacional, causando prejuízos ao pacto federativo e à livre concorrência, em detrimento não apenas da União, mas também de outros estados interessados em oferecer serviços de loteria pública.”

Por outro lado, a Loterj argumenta que “a União pretende, em outubro de 2024, obter uma medida cautelar para suspender uma condição absolutamente legal à época de sua criação, alegando infração a uma lei que sequer existia quando o Aviso foi publicado e sua correção emitida. Essa alegação atenta contra o direito adquirido de todas as empresas que operam desde abril de 2023 com base nas regras estabelecidas pela LOTERJ.”

Mendonça Decide a Favor da União

Na decisão divulgada nesta quinta-feira, André Mendonça concordou com o Governo Federal ao afirmar que “o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, alterada pela Lei nº 14.790, de 2023, é claro ao limitar a exploração de serviços de loteria e atividades similares pelos estados (e pelo Distrito Federal) aos seus respectivos limites territoriais.”

De acordo com Mendonça, a substituição do requisito de geolocalização pela declaração do apostador de que as apostas são realizadas no território do Estado do Rio de Janeiro cria “uma espécie de ficção sobre os limites territoriais ampliados do Estado do Rio de Janeiro.”

Para o ministro, trata-se de um mecanismo para que o “Estado extrapole os limites de sua competência territorial.” E, ao fazê-lo, “invade a competência de outros estados (e do Distrito Federal) e, principalmente, viola a competência da União.”

Editado por: @_fonta www.zonadeazar.com

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