Paraguai. – 6 de Janeiro de 2025 www.zonadeazar.com O Diretor da Comissão Nacional de Concorrência (CONACOM) emitiu a Opinião D/06/2024, na qual analisou o novo marco legal aprovado pela Honrosa Câmara dos Deputados, que modifica e amplia a Lei N° 1016/1997, que estabelece o regime jurídico para a exploração de jogos de azar.
O órgão técnico destacou sua missão de “promover e defender a livre concorrência nos mercados” e, em seu papel de análise regulatória, estuda barreiras à concorrência sob uma perspectiva jurídica e econômica, “a fim de contribuir para a tomada de decisões das autoridades do setor regulado, considerando adequadamente o impacto que suas ações podem ter na concorrência.”
A Opinião D/06/2024 segue as Opiniões D/04/2024, D/09/2023 e D/11/2022, que recomendaram uma maior abertura no setor por meio da eliminação da concessão com direitos exclusivos para a exploração de jogos de azar e a reconsideração das restrições geográficas sobre os cassinos.
De acordo com a CONACOM, o projeto de lei aprovado propõe um regime mais competitivo do que o sistema atual e incorpora recomendações para promover a concorrência no setor, com base na análise realizada pela instituição.
A opinião foi comunicada ao Congresso Nacional e à Comissão Nacional de Jogos de Azar (Conajzar).