Zona de Azar Brasil – Brasil: Temos Regulação para Apostas Esportivas e Jogos Online
Brasil. – 22 de Dezembro de 2023 www.zonadeazar.com Depois de cinco anos de espera e negociações intermináveis, o Brasil finalmente alcançou, nesta tarde, a tão aguardada e necessária regulamentação das apostas esportivas.
A Câmara revogou a proibição do Senado e também permitiu jogos virtuais, como cassinos online.
O texto aprovado pelos deputados manteve a subvenção de R$ 30 milhões para até 3 marcas por parte do operador e um prazo de 5 anos. O Plenário aceitou a taxa de 12% do GGR. O projeto agora segue para a aprovação presidencial.
MYLAW_Updates -> aqui estão os principais aspectos das novas regras propostas, com base na compilação do BL Final feita de forma independente pela equipe MYLAW.
O texto oficial e definitivo ainda está pendente de edição e entrega pela Mesa da Câmara dos Deputados.
O setor brasileiro de iGaming nasce oficialmente com esta aprovação. Após negociações, um acordo foi alcançado, e a Câmara dos Deputados anulou a proibição do Senado, permitindo apostas em eventos virtuais como parte do que foi aprovado e que se tornará lei após a sanção presidencial.
Após o impacto causado pelas mudanças no PL nº 3626/2023 no Senado, que excluía jogos de azar online, a Câmara revogou a decisão, incluindo apostas em eventos virtuais como parte do que foi aprovado, e se tornará lei após a sanção presidencial.
Na Câmara, foi aprovada uma subvenção de até R$ 30 milhões, para até três marcas, por um período de cinco anos. Além disso, os deputados mantiveram a taxa de 12% para as empresas do setor (GGR). O relator do projeto reduziu a alíquota sobre a receita bruta das casas de apostas de 18% para 12% e estabeleceu uma alíquota de 15% sobre os prêmios recebidos pelos apostadores.
A Câmara reintegrou os cassinos online na regulamentação dos jogos virtuais, apesar da oposição da bancada evangélica. Este foi o principal ajuste feito pelos senadores, que aprovaram, com ênfase da oposição, a exclusão do setor no texto aprovado.
Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, se o projeto excluísse os cassinos, a receita seria reduzida em cerca de 70%. A expectativa é arrecadar 12 bilhões de reais em 2024. A votação foi uma vitória para o governo de Lula. O ministro Fernando Haddad estava ansioso para concluir a votação este ano.
Na última hora da noite de quinta-feira (21), os deputados aprovaram a urgência para votar o projeto. Houve 307 votos a favor, 115 contra e uma abstenção. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em setembro. No entanto, o Senado fez alterações no conteúdo em uma votação na semana passada, e o projeto voltou a ser analisado pelos deputados.
Os apostadores, conforme definido pelo Senado, pagarão 15% de imposto de renda sobre o resultado líquido das apostas ao longo de um ano, a ser cobrado no mês seguinte ao cálculo, desde que ultrapasse o valor da primeira faixa da tabela progressiva do IRPF (R$ 2.112,00).
Os jogos online, no âmbito do projeto aprovado, só poderão ser oferecidos em um ambiente virtual. Não será permitida a instalação de equipamentos em estabelecimentos físicos destinados à venda de apostas esportivas em um ambiente virtual.
O relatório prevê a cobrança da Taxa de Inspeção mensal devida pela exploração comercial de apostas esportivas de forma progressiva com base na receita líquida do operador, da seguinte maneira:
Impostos para empresas e apostadores
O projeto de regulamentação das apostas esportivas é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a receita. Para isso, estabelece a tributação dos prêmios e casas de apostas, as taxas de operação e as regras para publicidade no setor.
Quanto à tributação, inicialmente, a equipe econômica do governo estabeleceu uma taxa de 18% para as casas de apostas e até 30% para os prêmios obtidos pelos apostadores.
No Senado, a taxa foi alterada para 12% sobre a receita das empresas de apostas online. Para os apostadores, a tributação, que será de 15%, só se aplicará ao ganho obtido com o prêmio, menos o valor apostado. A Câmara manteve essas taxas.
Os jogadores só serão cobrados uma vez por ano e se o valor dos prêmios superar R$ 2.112, faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Outros pontos
O texto também estabelece que a empresa de apostas esportivas precisará de autorização governamental para operar no país. A casa de apostas deve ter sua sede e ser constituída no Brasil, com um brasileiro como sócio, detendo pelo menos 20% do capital social;
A empresa deverá pagar uma licença de operação no Brasil que pode chegar a até R$ 30 milhões e terá validade de cinco anos.
Os sócios ou o acionista majoritário da casa de apostas não poderão participar, direta ou indiretamente, de uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou organização esportiva profissional; ser gerente de uma equipe esportiva brasileira ou de instituições financeiras e de pagamento que processem apostas.
* serão proibidas apostas de menores de idade e pessoas que possam influenciar o resultado
* a empresa deverá adotar tecnologia de identificação ou reconhecimento facial para verificar a identidade do apostador
Divisão de recursos
Segundo o texto, a divisão dos recursos arrecadados será a seguinte:
* 36% para o Ministério do Esporte e comitês esportivos;
* 28% para Turismo;
* 13,6% para Segurança Pública;
* 10% para o Ministério da Educação;
* 10% para seguridade social;
* 1 % para a saúde
* 0,5% para entidades da sociedade civil
* 0,5% para o Fundo para o Equipamento e Operacionalização de Atividades Básicas da Polícia Federal (Funapol);
* 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Criterios para membros
A Câmara manteve os requisitos definidos pelo Senado para a abertura de empresas do segmento. Entre eles, ter como sócio pelo menos uma pessoa brasileira que possua pelo menos 20% do capital social da pessoa jurídica, e a casa de apostas deve ter sua sede e ser constituída no Brasil.
Além disso, o sócio ou acionista não poderá ter participação direta ou indireta em:
* SAF (Sociedade Anônima de Futebol) ou organização esportiva profissional brasileira, nem atuar como diretor de uma equipe esportiva brasileira;
* Entidades financeiras e de pagamento que processem apostas de quota fixa.
Pagamento por licença
As apostas serão operadas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão demonstrar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.
Além disso, as empresas devem ter em seu conselho um membro brasileiro que possua pelo menos 20% do capital social. O acionista controlador não pode atuar direta ou indiretamente em uma organização esportiva profissional, nem ser diretor ou vinculado a instituições financeiras que processem apostas.
As empresas interessadas deverão pagar até R$ 30 milhões pelo direito de explorar até 3 marcas comerciais por até cinco anos. O projeto obriga as empresas a adotarem práticas para atender aos jogadores, combater a lavagem de dinheiro, incentivar o jogo responsável e prevenir fraude e manipulação de apostas.
Esse foi mais uma alteração feita pelos senadores e aceita pela Câmara. Na proposta aprovada pelos deputados em setembro, previa-se o mesmo valor, mas para uma única marca e por apenas três anos.
As casas de apostas devem adotar procedimentos de identificação. O objetivo é verificar a validade da identidade dos apostadores, exigindo o uso de tecnologia de identificação e reconhecimento facial.
Lutando contra a dependência
No relatório final aprovado, foram mantidos os aspectos previamente definidos pela Câmara e aprovados pelo Senado em relação ao jogo responsável, integridade esportiva e publicidade, assim como a proibição de apostas para menores de idade.
O projeto aprovado continua com a responsabilidade do Ministério da Fazenda de regular a obrigação dos operadores de apostas de desenvolver sistemas de monitoramento da atividade dos clientes.
O objetivo é identificar os danos associados ao jogo, desde o momento em que uma conta é aberta. O texto determina que o ministério de Haddad será responsável por regular a obrigação dos operadores de apostas de desenvolver sistemas de monitoramento da atividade dos clientes.
O objetivo é identificar os danos associados ao jogo, desde o momento em que uma conta é aberta. Foram estabelecidos alguns critérios:
* despesas dos clientes;
* padrões de gastos;
* tempo dedicado ao jogo;
* indicadores de comportamento de jogo;
* contato direcionado pelo cliente;
* uso de ferramentas de gestão de jogos de azar
Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão de pagamentos de apostas investigadas por manipulação de resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores por meio de tecnologia de reconhecimento facial.
Os operadores devem monitorar as atividades dos clientes para identificar possíveis danos ou abusos. Também será exigido que as plataformas desenvolvam funções de limitação de tempo para os usuários.
Jogadores vetados ficarão impedidos de jogar, entre outros:
* Menores de 18 anos;
* pessoas diagnosticadas com transtornos do jogo;
* pessoas com influência sobre eventos esportivos ou a plataforma de jogo;
* diretores esportivos, treinadores, árbitros, agentes e atletas.
Publicidade
As ações de comunicação e publicidade das apostas de loteria, realizadas pelos agentes operadores, devem incluir advertências desencorajadoras do jogo e advertências sobre seus prejuízos, além de observar restrições em horários e canais de transmissão.
Será proibida a publicidade que apresente os jogos de azar como socialmente atrativos ou que contenha declarações de personalidades conhecidas sugerindo que os jogos de azar contribuem para o sucesso social ou pessoal.
Editou: @MaiaDigital www.zonadeazar.com