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Zona de Azar Brasil – São Paulo: Uma Opção Atraente para Empresas de Apostas de Quota Fixa

Brasil. – 19 de Março de 2024 www.zonadeazar.com Em um parecer publicado ontem, a Prefeitura de São Paulo determinou que a arrecadação das loterias de apostas fixas físicas ou virtuais destinadas ao pagamento de prêmios ou seguridade social não está sujeita à tributação pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

MAIA YOSHIYASU ADVOGADOS preparou um artigo informativo sobre os argumentos e repercussões desse parecer. Compartilhamos a seguir:

A Lei 14.790/23, aprovada em dezembro do ano passado, estabeleceu que os operadores de Loterias de Quota Fixa receberão 88% (oitenta e oito por cento) do GGR (ingressos brutos por jogos, ou seja, apostas menos prêmios) para cobrir seus gastos de operação e manutenção.

Isso gerou incerteza no setor em relação à base tributável para ISS, PIS e COFINS, uma vez que a definição do que seria o preço do serviço ainda estava ausente. Nossos sócios Luiz Felipe Maia e Marcelo Vicentini, juntamente com a Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL, reuniram-se com a Prefeitura de São Paulo para expor a necessidade de uma norma interpretativa que proporcionasse segurança às empresas que desejam se estabelecer na cidade de São Paulo.

Após um debate frutífero com as autoridades municipais, os fundamentos legais apresentados pelos representantes do setor foram aceitos pelo Secretário Municipal da Fazenda, resultando na publicação de um parecer normativo na última sexta-feira que esclarece que:

Artigo 1: Consideram-se repasses não tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) as quantias mencionadas nos incisos III e V do artigo 30 da Lei Nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com a redação dada pela Lei Nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, bem como o percentual de 12% dos ingressos da arrecadação de loterias de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, com destino estabelecido pelo § 1º-A da mesma disposição legal.

Com isso, a cidade de São Paulo se apresenta como uma opção altamente atraente para sediar empresas de apostas de quota fixa, oferecendo a menor alíquota de ISS do país (2%), aliada à correta definição da base de cálculo (88% do GGR).

Fonte: MAIA YOSHIYASU ADVOGADOS

Editou: @MaiaDigital www.zonadeazar.com

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