ANJL e IBJR Pedem ao STF Suspensão da Proibição das Bets
Brasil.- 30 de Setembro de 2026 | www.zonadeazar.com A Associação Nacional de Jogos e Loterias, ANJL, e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, IBJR, pediram ao Supremo Tribunal Federal, STF, a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa em todo o país.
As entidades apresentaram uma Manifestação Sobre Fato Superveniente dentro de ações de inconstitucionalidade já em tramitação e afirmam que a norma apresenta problemas constitucionais e provoca insegurança jurídica para empresas anteriormente autorizadas.
Pedido de Suspensão Imediata
ANJL e IBJR querem que o STF paralise os efeitos da MP enquanto analisa o mérito da controvérsia.
O objetivo é impedir que o cronograma de encerramento seja concluído antes de uma decisão judicial definitiva.
Pelo calendário atual, sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro.
Órgãos Públicos Alcançados
As associações também pediram que diversos órgãos sejam temporariamente impedidos de executar medidas contra empresas autorizadas.
O pedido envolve:
- Ministério da Fazenda.
- Ministério da Justiça.
- Anatel.
- Banco Central.
- Caixa Econômica Federal.
- Comitê Gestor da Internet.
A solicitação busca impedir cancelamento de autorizações, bloqueio de sites, restrições de pagamentos e outras medidas durante a análise da liminar.
Luiz Fux Como Relator
A manifestação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 7.721, 7.723 e 7.749.
ANJL e IBJR já atuam como amici curiae nesses processos e pretendem utilizar as ações existentes para questionar os efeitos da nova MP.
Questionamento Sobre Urgência
Um dos principais argumentos é que a Medida Provisória não cumpriria o requisito constitucional de urgência.
As entidades afirmam que não houve fato novo capaz de justificar o encerramento imediato de um mercado regulamentado e autorizado pelo próprio Estado.
A validade dessa tese ainda dependerá da análise do STF.
Segurança Jurídica
As associações também destacam o impacto sobre empresas que pagaram outorgas e realizaram investimentos para atuar dentro do sistema federal.
O mercado regulamentado começou plenamente em janeiro de 2025 e as autorizações haviam sido estruturadas para cinco anos.
O encerramento antecipado tornou-se, assim, um dos principais pontos da disputa.
ADI Própria da ANJL
Além da manifestação conjunta, a ANJL apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade específica contra a MP.
A entidade pede a suspensão da norma e a confirmação da constitucionalidade das leis que permitiram a criação e regulamentação do mercado de apostas de quota fixa.
Resposta da AGU
A Advocacia-Geral da União solicitou ao ministro Luiz Fux um prazo de 72 horas para apresentar a defesa do Governo.
O pedido é processual e não representa decisão sobre o mérito.
Até o momento, o STF não havia concedido publicamente a suspensão solicitada.
Cronograma Continua Vigente
Enquanto não houver nova decisão judicial, a Medida Provisória continua produzindo efeitos.
As empresas não podem receber novos depósitos e os jogadores podem realizar saques até 5 de outubro.
A partir de 6 de outubro, o cronograma oficial prevê o bloqueio de sites e aplicativos.
Contexto do Setor
A disputa judicial ocorre poucos dias depois de o Governo proibir um mercado regulamentado que funcionava plenamente havia menos de dois anos.
A decisão provocou reações de operadoras, associações, fornecedores e parceiros comerciais.
O futuro do setor agora é discutido simultaneamente no STF e no Congresso.
Próximos Passos ou Impacto
A próxima definição importante será a resposta de Luiz Fux ao pedido de liminar depois da manifestação da AGU.
Caso o STF conceda a suspensão, o cronograma de encerramento poderá ser interrompido enquanto a constitucionalidade da MP é analisada.
Se não houver decisão judicial antes de 6 de outubro, permanece válido o calendário estabelecido pelo Governo.
O caso se transforma, assim, na principal disputa jurídica sobre o futuro imediato do mercado brasileiro de apostas.
Editó: @fonta


