Brasil Propõe Até Seis Anos de Prisão para Quem Operar Bets

Brasil.- 1 de Outubro de 2026 | www.zonadeazar.com O Governo brasileiro apresentou um projeto de lei que prevê penas de até seis anos de prisão para quem explorar apostas de quota fixa após a proibição nacional do setor.

O PL 5.477/2026 busca complementar a Medida Provisória 1.394/2026 criando crimes específicos relacionados à operação, publicidade, captação de apostadores, pagamentos, uso de dados pessoais e tecnologia utilizada para viabilizar apostas.

Até Seis Anos por Operar Bets

O projeto estabelece pena de quatro a seis anos de prisão e multa para quem explorar apostas de quota fixa.

A mesma punição poderá alcançar quem:

  • Oferecer apostas.
  • Receber ou registrar apostas.
  • Processar ou intermediar operações.
  • Mantiver estabelecimentos físicos.
  • Operar sites ou aplicativos.
  • Disponibilizar outros canais destinados às apostas.

Publicidade e Promoção

O texto prevê ainda dois a quatro anos de prisão e multa para atividades de publicidade e marketing.

Isso inclui propaganda, promoção comercial e outras ações destinadas a incentivar apostas de quota fixa.

Também poderão ser punidos aqueles que captem, recrutem, encaminhem ou recomendem apostadores.

Influenciadores e Monetização

O projeto amplia a responsabilidade para quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade relacionada às bets.

A regra pode atingir intermediários, afiliados, influenciadores e outros participantes do ecossistema promocional quando houver conhecimento da finalidade da atividade.

Uso de Dados Pessoais

O PL também propõe criminalizar o fornecimento, transmissão, comercialização, segmentação ou enriquecimento de bases de dados destinadas à captação de apostadores.

A pena prevista é de dois a quatro anos.

Ela poderá aumentar pela metade quando os dados incluírem histórico de apostas, perdas acumuladas, informações relacionadas ao transtorno do jogo ou dados de crianças e adolescentes.

Pagamentos e Operações Financeiras

Autorizar, processar, liquidar, custodiar ou intermediar pagamentos relacionados às apostas também poderá resultar em dois a quatro anos de prisão.

As penas poderão aumentar quando houver ocultação da origem das operações, uso de terceiros ou envio de recursos ao exterior.

O texto exclui o próprio apostador em relação ao simples pagamento de suas apostas e recebimento de prêmios.

Fornecedores de Tecnologia

A proposta também cria responsabilidade para quem fornecer infraestrutura tecnológica utilizada nas apostas.

Disponibilizar, licenciar, hospedar, distribuir ou manter aplicativos, programas ou plataformas poderá gerar pena de dois a quatro anos quando houver conhecimento da finalidade.

As punições poderão aumentar se os sistemas ocultarem sua função, burlarem verificações de idade ou localização ou forem destinados a menores.

Jogos Online Como Agravante

O projeto prevê aumento de pena quando a aposta tiver como objeto eventos virtuais de jogos online.

A regra pode alcançar formatos como slots e outros jogos digitais que anteriormente integravam o mercado regulamentado.

Conteúdo Jornalístico Excluído

O texto determina expressamente que não constitui crime a divulgação de conteúdo jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico sobre apostas.

A exceção busca separar promoção comercial de cobertura informativa e debate público.

Diferença em Relação à Medida Provisória

O PL e a Medida Provisória possuem funções diferentes.

A MP 1.394/2026 já proibiu administrativamente a exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets e produz efeitos desde sua publicação.

O projeto de lei, por outro lado, pretende criar crimes e penas de prisão.

A Constituição brasileira impede que Medidas Provisórias sejam utilizadas para criar normas de direito penal.

Tramitação no Congresso

As novas penas ainda não estão em vigor.

O projeto precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado.

Caso seja aprovado pelo Congresso, seguirá para sanção ou veto presidencial.

O Governo solicitou regime de urgência para acelerar a análise.

Contexto do Setor

A proposta faz parte de uma estratégia mais ampla de enforcement após a proibição das bets em 25 de setembro.

Paralelamente, o Governo intensificou bloqueios de sites, páginas de redes sociais e canais utilizados para promover apostas não autorizadas.

Próximos Passos ou Impacto

O foco agora estará na tramitação do PL 5.477/2026 no Congresso.

Se aprovado, o Brasil passará de uma proibição administrativa para um modelo que também prevê responsabilidade criminal direta para operadores, anunciantes, intermediários financeiros e fornecedores de tecnologia.

Até que isso aconteça, as novas penas ainda não estão vigentes e o cumprimento da proibição continua baseado nas medidas administrativas previstas pela MP 1.394/2026.

Editó: @fonta

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