Brasil Propõe Até Seis Anos de Prisão para Quem Operar Bets
Brasil.- 1 de Outubro de 2026 | www.zonadeazar.com O Governo brasileiro apresentou um projeto de lei que prevê penas de até seis anos de prisão para quem explorar apostas de quota fixa após a proibição nacional do setor.
O PL 5.477/2026 busca complementar a Medida Provisória 1.394/2026 criando crimes específicos relacionados à operação, publicidade, captação de apostadores, pagamentos, uso de dados pessoais e tecnologia utilizada para viabilizar apostas.
Até Seis Anos por Operar Bets
O projeto estabelece pena de quatro a seis anos de prisão e multa para quem explorar apostas de quota fixa.
A mesma punição poderá alcançar quem:
- Oferecer apostas.
- Receber ou registrar apostas.
- Processar ou intermediar operações.
- Mantiver estabelecimentos físicos.
- Operar sites ou aplicativos.
- Disponibilizar outros canais destinados às apostas.
Publicidade e Promoção
O texto prevê ainda dois a quatro anos de prisão e multa para atividades de publicidade e marketing.
Isso inclui propaganda, promoção comercial e outras ações destinadas a incentivar apostas de quota fixa.
Também poderão ser punidos aqueles que captem, recrutem, encaminhem ou recomendem apostadores.
Influenciadores e Monetização
O projeto amplia a responsabilidade para quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade relacionada às bets.
A regra pode atingir intermediários, afiliados, influenciadores e outros participantes do ecossistema promocional quando houver conhecimento da finalidade da atividade.
Uso de Dados Pessoais
O PL também propõe criminalizar o fornecimento, transmissão, comercialização, segmentação ou enriquecimento de bases de dados destinadas à captação de apostadores.
A pena prevista é de dois a quatro anos.
Ela poderá aumentar pela metade quando os dados incluírem histórico de apostas, perdas acumuladas, informações relacionadas ao transtorno do jogo ou dados de crianças e adolescentes.
Pagamentos e Operações Financeiras
Autorizar, processar, liquidar, custodiar ou intermediar pagamentos relacionados às apostas também poderá resultar em dois a quatro anos de prisão.
As penas poderão aumentar quando houver ocultação da origem das operações, uso de terceiros ou envio de recursos ao exterior.
O texto exclui o próprio apostador em relação ao simples pagamento de suas apostas e recebimento de prêmios.
Fornecedores de Tecnologia
A proposta também cria responsabilidade para quem fornecer infraestrutura tecnológica utilizada nas apostas.
Disponibilizar, licenciar, hospedar, distribuir ou manter aplicativos, programas ou plataformas poderá gerar pena de dois a quatro anos quando houver conhecimento da finalidade.
As punições poderão aumentar se os sistemas ocultarem sua função, burlarem verificações de idade ou localização ou forem destinados a menores.
Jogos Online Como Agravante
O projeto prevê aumento de pena quando a aposta tiver como objeto eventos virtuais de jogos online.
A regra pode alcançar formatos como slots e outros jogos digitais que anteriormente integravam o mercado regulamentado.
Conteúdo Jornalístico Excluído
O texto determina expressamente que não constitui crime a divulgação de conteúdo jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico sobre apostas.
A exceção busca separar promoção comercial de cobertura informativa e debate público.
Diferença em Relação à Medida Provisória
O PL e a Medida Provisória possuem funções diferentes.
A MP 1.394/2026 já proibiu administrativamente a exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets e produz efeitos desde sua publicação.
O projeto de lei, por outro lado, pretende criar crimes e penas de prisão.
A Constituição brasileira impede que Medidas Provisórias sejam utilizadas para criar normas de direito penal.
Tramitação no Congresso
As novas penas ainda não estão em vigor.
O projeto precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado.
Caso seja aprovado pelo Congresso, seguirá para sanção ou veto presidencial.
O Governo solicitou regime de urgência para acelerar a análise.
Contexto do Setor
A proposta faz parte de uma estratégia mais ampla de enforcement após a proibição das bets em 25 de setembro.
Paralelamente, o Governo intensificou bloqueios de sites, páginas de redes sociais e canais utilizados para promover apostas não autorizadas.
Próximos Passos ou Impacto
O foco agora estará na tramitação do PL 5.477/2026 no Congresso.
Se aprovado, o Brasil passará de uma proibição administrativa para um modelo que também prevê responsabilidade criminal direta para operadores, anunciantes, intermediários financeiros e fornecedores de tecnologia.
Até que isso aconteça, as novas penas ainda não estão vigentes e o cumprimento da proibição continua baseado nas medidas administrativas previstas pela MP 1.394/2026.
Editó: @fonta


