Empresas Têm Até 5 de Outubro para Retirar Publicidade de Bets

Brasil.- 29 de Setembro de 2026 | www.zonadeazar.com Empresas ligadas ao mercado brasileiro de apostas têm até 5 de outubro de 2026 para remover publicidade, ações de marketing e sinais de patrocínio de bets presentes em meios físicos e digitais.

A obrigação está prevista na Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.

Prazo de Dez Dias

O artigo 16 da MP determina que materiais publicitários e sinais de patrocínio sejam retirados em até dez dias após a publicação da norma.

O prazo termina em 5 de outubro.

Após essa data, a manutenção das peças poderá ficar sujeita às sanções estabelecidas pelo novo regime.

Alcance da Proibição

A vedação abrange conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso a apostas de quota fixa direcionadas ao público brasileiro.

Isso inclui:

  • Publicidade física.
  • Campanhas digitais.
  • Redes sociais.
  • Patrocínios.
  • Placas em estádios.
  • Materiais promocionais.
  • Marcas nas camisas dos times.

A regra vale independentemente do formato ou da forma de remuneração da publicidade.

Patrocínio nas Camisas

O futebol está entre os setores mais visivelmente afetados.

No último fim de semana de setembro, as marcas ainda apareceram normalmente porque o prazo de transição continua em vigor.

No confronto entre Corinthians e São Paulo pelo Brasileirão Feminino, Esportes da Sorte e Superbet permaneceram como patrocinadoras principais dos uniformes.

Publicidade Física

Clubes, estádios, organizadores e parceiros precisarão revisar placas, faixas, backdrops, sinalização e outros ativos físicos com marcas de apostas.

O período de transição permite a retirada desse material antes da entrada plena das novas regras.

Ambiente Digital

A obrigação também vale para o ambiente online.

Sites, redes sociais, plataformas e outros canais digitais deverão retirar conteúdos promocionais alcançados pela proibição.

Provedores de aplicações terão ainda dever de cuidado para prevenir a circulação de publicidade proibida.

Exceção para Conteúdo Anterior

A MP estabelece uma exceção para conteúdos publicados antes de sua entrada em vigor quando a publicidade de apostas aparecer apenas de forma acessória.

A regra pode ser relevante para notícias antigas, vídeos e arquivos em que uma marca apareça sem constituir o foco principal do conteúdo.

Publicidade Abusiva

O descumprimento poderá ser tratado como publicidade abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

As autoridades poderão aplicar sanções administrativas e determinar cautelarmente a suspensão de conteúdos.

Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor terão competência para atuar nesses casos.

Responsabilidade das Plataformas

As plataformas digitais também passam a ter obrigações específicas.

Elas deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdo proibido, inclusive material gerado por terceiros.

As sanções previstas incluem advertências, multas e, nos casos previstos pela MP, suspensão ou proibição de atividades.

Sites Saem do Ar em 6 de Outubro

O fim do prazo publicitário coincide com o encerramento operacional das bets.

A partir de 6 de outubro, os operadores deverão indisponibilizar sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa.

Os apostadores podem realizar saques voluntários até 5 de outubro.

Contexto do Setor

A medida exige uma rápida reorganização do ecossistema comercial ligado às apostas.

Nos últimos anos, as marcas de betting construíram forte presença no futebol, na mídia, no marketing digital e nas redes sociais.

A retirada afeta, portanto, operadoras, clubes, agências, veículos de comunicação e plataformas tecnológicas.

Próximos Passos ou Impacto

Empresas e parceiros comerciais deverão concluir até 5 de outubro a retirada das peças publicitárias físicas e digitais abrangidas pela MP.

No dia seguinte, 6 de outubro, começa a etapa de indisponibilização dos sites e aplicativos de apostas.

O esporte brasileiro estará entre os segmentos com maior necessidade de adaptação imediata devido à ampla presença de marcas de bets em patrocínios.

Ao mesmo tempo, plataformas digitais passarão a ocupar posição central na fiscalização e remoção dos conteúdos proibidos.

Editó: @fonta

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