Justiça Ordena que Spribe Bloqueie Aviator em Plataformas Ilegais
Brasil.- 22 de Setembro de 2026 | www.zonadeazar.com A Justiça do Distrito Federal determinou que a Spribe OÜ, desenvolvedora e detentora dos direitos do Aviator, adote medidas para impedir que seu jogo seja oferecido por plataformas de apostas sem autorização no mercado brasileiro.
A decisão não proíbe o Aviator no Brasil e não afeta sua distribuição por operadoras legalmente autorizadas. O foco está especificamente nos sites que atuam fora do sistema regulamentado.
Decisão da 7ª Turma Cível
A decisão foi emitida em 14 de setembro de 2026 pela 7ª Turma Cível de Brasília.
O tribunal atendeu parcialmente a um pedido de tutela apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, MPDFT.
Dez Dias Para Cumprir
A Spribe terá 10 dias para implementar as medidas determinadas pela Justiça.
Caso não cumpra a decisão, poderá ser aplicada multa diária de BRL 100 mil.
Bloqueio de Operadoras Não Autorizadas
A ordem exige que a empresa impeça o uso do Aviator por companhias que não possuem autorização para operar apostas de quota fixa no Brasil.
O objetivo é cortar os mecanismos tecnológicos e contratuais que sustentam a oferta do jogo por sites ilegais.
Integrações e Credenciais
A determinação alcança:
- Integrações tecnológicas.
- Credenciais.
- Licenças.
- Acessos.
- Autorizações.
- Outros mecanismos vinculados a operadoras não autorizadas.
A medida atua diretamente sobre a infraestrutura utilizada para distribuir o produto.
Monitoramento Contínuo
A Spribe deverá também implementar mecanismos de monitoramento permanente.
A companhia terá de acompanhar onde o Aviator está sendo utilizado e identificar novas plataformas que possam tentar oferecer o jogo de forma irregular.
Rastreabilidade
A Justiça exige ainda maior capacidade de rastrear a distribuição do produto.
A empresa deverá preservar documentos e registros capazes de indicar:
- Quais operadoras utilizam Aviator.
- Por meio de qual integração.
- Sob qual autorização.
- A partir de qual jurisdição.
- Quais medidas de bloqueio foram aplicadas.
Georrestrição
A decisão inclui medidas de georrestrição destinadas a impedir o uso do jogo por operadoras sem licença dentro do território brasileiro.
O mecanismo busca dificultar que plataformas bloqueadas retomem a oferta através de novos domínios ou rotas alternativas de acesso.
Investigação do Ministério Público
A investigação foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Prodecon.
Na primeira etapa foram identificados 37 endereços na internet vinculados à investigação.
Aviator Aparecia em 32 Endereços
Dos 37 endereços analisados, 32 ofereciam ou promoviam Aviator.
Posteriormente, mesmo após medidas anteriormente informadas pela Spribe, as autoridades localizaram novos domínios que continuavam disponibilizando o jogo.
Novos Domínios Dificultam o Controle
Um dos principais desafios identificados foi a capacidade das operadoras irregulares de reaparecer por meio de novos endereços.
A ordem judicial pretende evitar que a fiscalização dependa apenas de listas fixas de domínios bloqueados.
Proteção ao Consumidor
O Ministério Público argumentou que a presença do Aviator em sites não autorizados pode expor consumidores a riscos relacionados a:
- Pagamentos.
- Identificação do fornecedor.
- Proteção de dados.
- Atendimento ao cliente.
- Ausência de mecanismos de jogo responsável.
Confusão Entre Mercado Legal e Ilegal
O MPDFT também sustentou que a presença do mesmo jogo em plataformas legais e ilegais pode dificultar a identificação, pelo consumidor, de quais empresas estão efetivamente autorizadas.
A distribuição de conteúdo passa, portanto, a integrar o esforço de diferenciação entre oferta regulamentada e clandestina.
Responsabilidade da Desenvolvedora
O Ministério Público apontou a Spribe como participante relevante da cadeia por atuar como:
- Desenvolvedora do jogo.
- Titular dos direitos.
- Fornecedora de tecnologia.
- Parte do processo de licenciamento.
- Parte da integração e distribuição.
A tese apresentada é que a companhia dispõe de instrumentos técnicos e contratuais para controlar onde seu produto é utilizado.
Medidas Anteriores Consideradas Insuficientes
Segundo o MPDFT, as providências adotadas anteriormente pela Spribe não impediram a continuidade da oferta em plataformas ilegais.
A nova decisão exige uma abordagem mais permanente de prevenção, acompanhamento e bloqueio.
Pedido de BRL 110 Milhões
A ação civil pública também inclui um pedido de BRL 110 milhões por danos morais coletivos.
Esse valor integra o processo e ainda não representa uma condenação definitiva.
Aviator Continua no Mercado Regulamentado
A decisão não determina a retirada do Aviator das plataformas autorizadas pelo Governo federal.
As operadoras legalizadas poderão continuar oferecendo o produto dentro das regras aplicáveis.
Mercado Regulamentado e Oferta Ilegal
A decisão amplia a estratégia brasileira de combate ao jogo ilegal.
Até agora, grande parte das ações vinha se concentrando em:
- Bloqueio de domínios.
- Sistemas de pagamento.
- Publicidade.
- Intermediários financeiros.
O caso adiciona maior responsabilidade sobre fornecedores tecnológicos e desenvolvedores de jogos.
Contexto do Setor
O Brasil mantém desde 2025 um mercado federal regulamentado de apostas de quota fixa.
Um dos maiores desafios posteriores à regulamentação é reduzir a presença de plataformas que continuam operando sem autorização.
O caso Spribe mostra que as autoridades buscam medidas que não atinjam apenas o operador ilegal, mas também os fornecedores que tornam sua oferta possível.
Próximos Passos ou Impacto
A Spribe deverá implementar as medidas dentro do prazo estabelecido e demonstrar capacidade efetiva de identificar e bloquear a distribuição do Aviator para operadoras não autorizadas.
O processo seguirá em andamento em relação aos demais pedidos apresentados pelo Ministério Público, incluindo o pedido de indenização.
A decisão poderá se tornar uma referência importante para outros fornecedores B2B que distribuem jogos no Brasil, principalmente em temas de rastreabilidade, controle de clientes e prevenção do uso de conteúdo no mercado ilegal.
Editó: @fonta


