Zona de Azar Brasil – Brasil: Novas Regras de Publicidade das Apostas Esportivas
Brasil.- 13 de Setembro de 2024 www.zonadeazar.com A lei que define a publicidade e o marketing das apostas esportivas, foram regulamentadas pelo Ministério da Fazenda através da portaria SPA/MF Nº 1231 DE 31/07/2024 ao apresentar o CAPÍTULO III – DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO, DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA E DE MARKETING DA LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA e CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DO APOSTADOR.
Neles, foram definidas as regras para todos os tipos de divulgação dos jogos, seja por pessoas ou até mesmo empresas.
Empresas fornecedoras de rede de internet e as próprias plataformas, poderão ser notificadas para bloquear sites, excluir aplicativos ou remover campanhas que não sigam essas regras que entram em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Essas regras visam garantir a responsabilidade social, proteger menores de idade e outros grupos vulneráveis, e promover o jogo responsável, evitando práticas abusivas e propagandas de falsos retornos.
Na prática
É proibido veicular publicidade que sugira ganhos fáceis ou associar apostas a sucesso social ou financeiro. Além disso, é necessário evitar qualquer estímulo ao excesso de apostas ou promessas de solução para problemas financeiros. Os operadores de apostas, ao fazerem campanhas publicitárias, devem sempre ser transparentes, identificando claramente que o seu material se trata de propaganda e que apostar não é um investimento ou profissão.
Também fica proibida qualquer publicidade voltada para menores de 18 anos, seja em programas de TV, sites, ou eventos frequentados por crianças e adolescentes. As campanhas devem incluir avisos sobre os riscos do jogo, como o símbolo “18+” e alertas sobre possíveis transtornos de dependência. Além disso, os operadores de apostas só podem patrocinar eventos e equipes direcionados a adultos, sendo proibido o patrocínio de atividades juvenis ou infantis.
Essas medidas são essenciais para garantir que a publicidade de apostas ocorra de maneira ética e responsável, protegendo o público e promovendo a conscientização sobre os riscos do jogo.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) criou o Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que traz normas específicas para a publicidade de apostas no Brasil. Esse anexo, válido a partir de 29 de janeiro de 2024, é baseado em princípios de proteção ao consumidor, como:
- Identificação clara da publicidade;
- Apresentação verdadeira das informações;
- Proteção de crianças e adolescentes;
- Responsabilidade social e promoção do jogo responsável.
Direitos e deveres do apostador
O Capítulo IV do regulamento de apostas de quota fixa também falou sobre os direitos e deveres dos apostadores, garantindo segurança e transparência no processo de apostas, confira o que pode ser feito:
Apostar livremente, sem coação, de forma segura e responsável;
Ser tratados como usuários de um serviço público, conforme a Lei nº 13.460/2017;
Controlar o uso de seus dados pessoais no momento do cadastro;
Ter fácil acesso ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
Ser informado sobre as quotas fixas de eventos e jogos oferecidos;
Consultar o histórico de suas movimentações financeiras e apostas;
Encerrar sua conta de apostas de maneira simplificada;
Escolher entre opções de alertas, limites, pausas e autoexclusão;
Receber informações claras sobre as regras do serviço, especialmente em relação a depósitos e saques;Retirar seu saldo financeiro sem restrições, exceto em casos de suspeita de fraude, onde a retirada poderá ser temporariamente bloqueada.
Deveres do apostador
Os apostadores devem:
Identificar-se adequadamente ao operador, fornecendo dados verdadeiros;
Ler e aceitar as políticas de privacidade e termos de uso do operador;
Utilizar a conta de apostas exclusivamente para fins de apostas;
Informar ao operador caso se enquadrem nas restrições legais.
Proibição de Intermediação de apostas e contas
É proibido que apostadores façam apostas em nome de terceiros. Caso haja indícios dessa prática, o operador pode limitar ou suspender a conta e informar as autoridades reguladoras. Essas regras visam proteger tanto os apostadores quanto a integridade das operações realizadas em cada plataforma.
Editó: @_fonta www.zonadeazar.com