Zona de Azar Brasil – Brasil: Alerj Vota Projeto que Proíbe Propaganda de BETs em Eventos no Rio

Brasil.- 20 de Março de 2025 www.zonadeazar.com A Alerj vota hoje quinta-feira em primeira discussão o projeto de lei 3591/2024, que proíbe publicidade e patrocínio de empresas de apostas – conhecidas como BETs – em atividades desportivas dentro do Estado do Rio de Janeiro.

O PL, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), e já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, pode obrigar os 20 clubes da Série A do Brasileiro a alterarem seus uniformes em jogos realizados no Estado do Rio.
Todos os clubes da série A são patrocinados por bets, sendo que 90% deles com as empresas de apostas esportivas na posição de patrocinador master, em destaque no centro do uniforme. Apenas Bragantino e Mirassol, ambos de São Paulo, não ostentam as marcas – mas têm o patrocínio de duas BETs.

Há estatísticas alarmantes sobre o excesso do uso das BETs no Brasil”, diz Amorim. “Já se sabe que mais de 80% dos brasileiros que usam esses sites estão endividados. Estima-se que as BETs tenham causado um prejuízo anual de R$ 117 bilhões aos estabelecimentos comerciais do país, devido ao redirecionamento dos gastos das famílias para as apostas. Ou seja: precisamos tentar equilibrar isso, conter essa onda absurda de vício”, explica. Ele continua: “Famílias pobres estão deixando de gastar com alimentação para fazerem apostas”.
Pelo PL já aprovado na CCJ, ficam proibidos no Rio o patrocínio e a publicidade de empresas e sítios de apostas ou similares, sob qualquer modalidade, em todas as atividades desportivas. A proibição se estende à veiculação publicitária em camisas, bonés, viseiras, e demais itens similares, arenas e equipamentos esportivos, bem como rádio, televisão ou transmissões online.

Também será proibido no Rio usar imagem de atletas na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados com as apostas esportivas. Em caso de descumprimento das restrições apresentadas nos artigos antecedentes, o infrator estará sujeito às penas de suspensão da veiculação da publicidade e multa.

Fonte: O Globo

Editado por @pererarte   www.zonadeazar.com

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