Zona de Azar Brasil – Brasil: Práticas a Serem Adotadas Pelos Operadores de Apostas
Brasil.- 15 de Julho de 2024 www.zonadeazar.com Nesta quinta-feira, 11, foi publicada a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, que dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e demais práticas relacionadas a serem adotadas pelos agentes operadores de apostas de quota fixa.
O time do MAIA YOSHIYASU ADVOGADOS disponibilizou a versão completa, em português e inglês, para visualização. Confira: https://lnkd.in/eubEjjCh
Resumo do Projeto de Lei (Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024)
O projeto de lei aborda políticas, procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro (MLD), financiamento ao terrorismo (FT) e proliferação de armas de destruição em massa (ADM) no setor de apostas de probabilidade fixa no Brasil.
Destaques:
Objetivo e escopo de aplicação:
Políticas e procedimentos para prevenir LBC/FT e outros crimes relacionados devem ser adotados pelos operadores de apostas de probabilidades fixas.
Legislação correlata: Lei nº 9.613 de 1998, Lei nº 13.756 de 2018 e Lei nº 14.790 de 2023.
Aplicabilidade:
Destina-se a operadores de apostas em relação aos deveres de PML/FT e outros crimes da responsabilidade dos seus administradores.
Definições:
Agente operador de apostas: Pessoa jurídica autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Apostador: Pessoa física que faz uma aposta.
Aposta: Ato de arriscar um valor com a expectativa de ganhar um prêmio.
Plataforma de apostas: Canal eletrônico utilizado para oferta de apostas esportivas e jogos online.
Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf):
Os operadores devem solicitar autorização para utilizar o Siscoaf e manter atualizados os seus dados e os dos seus utilizadores.
Políticas, Procedimentos e Controles Internos:
Desenvolvimento e implementação de políticas ABC/CFT, avaliação e mitigação de riscos e atividades de informação e formação.
Cadastro e manutenção de informações: Inclui dados de operações, apostadores, funcionários e parceiros.
Recursos Nacionais:
Os operadores devem dispor dos recursos necessários em território nacional para implementar estes procedimentos e controlos.
Relatórios anuais:
Os operadores devem apresentar anualmente um relatório sobre as boas práticas adotadas no ano anterior.
Disponibilidade da política:
As políticas devem estar disponíveis no site da operadora e divulgadas aos colaboradores, parceiros e terceiros de forma clara e acessível.
SPA_Money_Laundering_Ordinance_Ordinance_1143_PT_EN
Editó: @_fonta www.zonadeazar.com