Brasil: Justiça Determina Suspensão das Plataformas da Pixbet
Brasil.- 17 de Julho de 2026 www.zonadeazar.com A Justiça da Paraíba determinou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. até que a empresa comprove a adoção de mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores.
O juiz João Lucas Souto Gil Messias, titular da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, concedeu prazo de 48 horas após a intimação para que as plataformas sejam retiradas do ar.
A ordem alcança Pixbet, Flabet e Bet da Sorte, além de quaisquer outras plataformas de apostas operadas pela empresa.
Multa por descumprimento
Em caso de descumprimento, a companhia poderá receber multa diária de R$100 mil, inicialmente limitada a R$100 milhões.
O magistrado também determinou a comunicação da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que poderá bloquear as plataformas caso a empresa não cumpra voluntariamente a ordem.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados também deverão ser informadas para a adoção das medidas cabíveis.
Proteção de crianças e adolescentes
A decisão ocorreu em uma ação civil pública apresentada pelo padre Júlio Renato Lancellotti, pela Associação Francisco de Assis e pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin.
Os autores alegaram que as plataformas não possuíam barreiras suficientemente eficazes para impedir que crianças e adolescentes acessassem os serviços utilizando documentos de pais, responsáveis ou terceiros.
A determinação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no chamado ECA Digital e na Portaria Interministerial 73/2026.
Condições para a retomada
A suspensão permanecerá vigente até que a empresa comprove judicialmente a implementação de novos controles tecnológicos.
Entre as medidas exigidas estão reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira, verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com CPFs de menores de idade.
O processo está registrado sob o número 0868998-67.2024.8.15.2001. A decisão judicial está sujeita a recurso.
Editou: @_fonta

