Brasil: Ministro do STF Mantém Autonomia Municipal em Operações de Loterias

26 de Março de 2025 www.zonadeazar.com O ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 no Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar do partido Solidariedade. O partido questiona a autonomia municipal para explorar o serviço público de loterias.


Decisão do ministro

Em sua decisão, divulgada nesta terça-feira (25) no site do STF, o ministro Nunes Marques ressaltou a importância da matéria. Ele também mencionou a grande repercussão social e jurídica do caso.

Com o objetivo de obter um julgamento definitivo, ele decidiu: “Ante a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”.

Além disso, o ministro acionou o rito do art. 6º da Lei n. 9.882/1999, este procedimento permite ao relator solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado.

O prazo para resposta é de dez dias. Ademais, o ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República apresentem seus pareceres.

Argumentos do partido Solidariedade sobre sistemas de loterias

Na ação, o Solidariedade solicitou a suspensão provisória de todas as leis e decretos municipais que estabelecem sistemas lotéricos. Portanto, a suspensão duraria até que o STF se manifestasse sobre a inconstitucionalidade.

O partido argumenta que as regras locais invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. O objetivo seria aumentar as receitas “a qualquer custo”.

O partido afirma: “Há um sem número de municípios que escancaram a estrutura pública a empresas não autorizadas para, por meio da exploração da atividade lotérica, se apropriarem de maneira maquiada de legitimidade por leis municipais, mas ilícita, dos recursos dos cidadãos“.

Municípios citados na ação

Na petição inicial, o Solidariedade citou legislações de diversos municípios. São eles: São Vicente/SP, Guarulhos/SP, Campinas/SP, São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Anápolis/GO, Foz do Iguaçu/PR, Pelotas/RS, Bodó/RN, Porto Alegre/RS, Caldas Novas/GO, Poá/SP e Miguel Pereira/RJ.

Além disso, a ação menciona outros municípios que já criaram ou estão deliberando sobre a criação de suas próprias loterias locais.

Confira a decisão na íntegra do ministro:   Decisao-do-Ministro-Nunes-Marques-na-integra

Editó: @_fonta www.zonadeazar.com

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