Senado Avança com Fortes Restrições à Publicidade e Patrocínio de Bets

Brasil.- 3 de Setembro de 2026 | www.zonadeazar.com A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado brasileiro aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 2.470/2026 que endurece significativamente as regras aplicáveis à publicidade, patrocínios, promoções e produtos oferecidos pelas operadoras de apostas.

O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira, e poderá avançar com maior rapidez para o Plenário do Senado após a aprovação de um requerimento de urgência.

Ampla Proibição Publicitária

A proposta proíbe publicidade direta ou indireta de apostas em uma extensa variedade de meios.

As restrições abrangem:

  • Rádio e televisão.
  • Jornais e revistas.
  • Mídia externa.
  • Streaming.
  • Podcasts.
  • Redes sociais.
  • Plataformas de vídeo.
  • Aplicativos.
  • Sites.
  • Blogs e fóruns.
  • Motores de busca.
  • Outros ambientes digitais.

A proibição também alcança mensagens instantâneas, SMS, emails, notificações e publicidade direcionada automaticamente por algoritmos.

Afiliados, Tipsters e eSports

O texto também restringe outros canais utilizados para promover apostas.

A proibição alcança publicidade em jogos eletrônicos e esports, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos produzidos por afiliados, tipsters, sites comparadores e outros intermediários remunerados.

As operadoras também seriam responsáveis pelas ações comerciais de agências, influenciadores e outros terceiros incentivados a promover suas marcas.

Comunicação Institucional Continua Permitida

As empresas autorizadas poderão manter determinados canais institucionais próprios.

Entre eles estão sites, aplicativos, áreas internas das plataformas e canais de atendimento ao cliente.

Entretanto, esses espaços deverão limitar as informações à identificação da empresa, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e avisos obrigatórios.

Não poderão ser utilizados para oferecer bônus, prometer ganhos ou incentivar diretamente os usuários a apostar.

Bônus e Promoções Proibidos

O projeto proíbe diferentes ferramentas promocionais utilizadas para aquisição, retenção ou reativação de clientes.

Entre elas estão:

  • Bônus.
  • Créditos promocionais.
  • Free bets.
  • Cashback.
  • Free spins.
  • Recompensas.
  • Programas de fidelidade.

Também ficam proibidas mensagens que apresentem as apostas como uma atividade sem risco, uma fonte de renda, uma solução financeira ou uma forma de recuperar perdas.

Proibição de Patrocínios

O texto estabelece uma ampla proibição sobre patrocínios realizados por empresas de apostas.

A restrição alcançaria:

  • Clubes esportivos.
  • Federações.
  • Ligas.
  • Competições.
  • Transmissões esportivas.
  • Eventos culturais.
  • Shows.
  • Projetos educacionais e sociais.
  • Entidades filantrópicas.
  • Organizações da sociedade civil.
  • Partidos políticos.
  • Candidatos.
  • Campanhas eleitorais.
  • Influenciadores.
  • Atletas.
  • Artistas.
  • Celebridades.

Naming rights, licenciamento de marcas, embaixadores e outras formas de associação promocional também seriam abrangidos.

Prazo de 24 Meses para Contratos Vigentes

O projeto prevê um período de 24 meses para adaptação ou encerramento dos contratos de patrocínio existentes.

Durante esse prazo, contratos somente poderiam ser assinados, renovados ou prorrogados caso sua vigência final terminasse dentro do próprio período de transição.

A medida busca evitar a interrupção imediata de todos os acordos comerciais atualmente ativos.

Proteção de Menores e Públicos Vulneráveis

Patrocínios relacionados a crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas de base ficam expressamente proibidos.

As empresas também não poderão associar suas marcas a campanhas sobre:

  • Saúde mental.
  • Prevenção do suicídio.
  • Educação financeira.
  • Tratamento do jogo problemático.
  • Assistência social.
  • Prevenção do superendividamento.
  • Proteção de famílias vulneráveis.

Novas Regras de Proteção ao Jogador

As operadoras não poderão utilizar dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham solicitado bloqueio de marketing para tentar reativá-las.

Mensagens repetitivas ou invasivas também ficam proibidas para clientes que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas significativas, ativado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.

Também será proibido explorar desemprego, endividamento, ansiedade, depressão, luto, solidão e outras situações de vulnerabilidade para captar ou reter apostadores.

Autoexclusão e Limites

As plataformas deverão manter mecanismos permanentes de:

  • Verificação de idade.
  • Autoexclusão.
  • Limites voluntários de tempo.
  • Limites voluntários de apostas.
  • Informação sobre o próprio comportamento de jogo.

A autoexclusão deverá ser válida para todas as operadoras autorizadas.

Restrições de Design

O projeto também proíbe mecanismos de design que dificultem a decisão consciente de parar de apostar, sair do serviço ou ativar limites e bloqueios.

As operadoras deverão manter alertas permanentes sobre riscos de jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial.

Também deverão possuir protocolos verificáveis para identificação de comportamentos de risco.

Classificação de Risco dos Produtos

Uma das principais mudanças é a criação de critérios para classificar produtos segundo seu potencial de dano.

Entre os fatores considerados estão:

  • Resultados instantâneos ou de curta duração.
  • Repetição contínua.
  • Uso de mecanismos aleatórios.
  • Recompensas variáveis.
  • Near misses.
  • Incentivos para recuperar perdas.
  • Mecânicas que dificultam interromper as apostas.
  • Incentivos a apostas sucessivas ou de valores crescentes.

Produtos de Risco Excessivo

Os produtos oferecidos ao público deverão passar por avaliação prévia de um órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido em regulamentação.

Produtos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a medidas adicionais de redução de danos.

Aqueles considerados de risco excessivo não poderão ser oferecidos.

O texto cita determinadas modalidades com resultados aleatórios, ciclos contínuos e recompensas variáveis, incluindo roleta, slots, crash games e esportes virtuais simulados.

Fiscalização das Plataformas Digitais

Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão remover publicidade irregular após notificação específica da autoridade competente.

A versão aprovada exige que a notificação identifique claramente o conteúdo considerado irregular e assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e de opinião ficam expressamente protegidos.

Multas de Até R$ 2 Bilhões

As novas infrações seriam incorporadas ao sistema de sanções já previsto na Lei 14.790/2023.

Esse marco permite multas de até R$ 2 bilhões.

A medida amplia significativamente as consequências econômicas associadas ao descumprimento.

Novo Crime por Promover Operadores Ilegais

A versão do relator também cria um novo crime relacionado à promoção de operadores de apostas não autorizados.

A pena proposta varia de um a cinco anos de prisão.

A sanção poderá ser aumentada quando a divulgação for realizada por influenciadores, atletas ou outras pessoas de grande alcance público.

Contexto do Setor

O PL 2.470/2026 foi apresentado pela senadora Damares Alves junto com outros seis senadores e pretende alterar a legislação federal de apostas.

Antes da votação, a CCT realizou uma audiência pública com representantes do Governo e do setor, que apresentaram posições divergentes sobre as medidas.

O debate reflete a crescente pressão política sobre publicidade, patrocínios, proteção do consumidor e saúde pública desde a implementação do mercado regulamentado brasileiro.

Próximos Passos ou Impacto

A aprovação na CCT ainda não transforma as novas regras em lei.

A comissão aprovou um pedido de urgência para que o projeto avance ao Plenário do Senado.

Caso o texto prospere em sua redação atual, representará uma transformação profunda do modelo comercial das operadoras autorizadas no Brasil, especialmente pela proibição quase total de publicidade externa e patrocínios.

O debate também deverá considerar o impacto dessas limitações sobre a canalização para o mercado regulamentado diante de plataformas ilegais que continuam operando fora dessas restrições.

Editó: @fonta

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