MPRJ Contesta Terminais de Vídeo Loteria da LOTERJ

Brasil.- 23 de Julho de 2026 www.zonadeazar.com O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou uma representação de inconstitucionalidade contra o decreto que autoriza Terminais de Vídeo Loteria no estado. O processo pode expor o Governo a pedidos de indenização estimados em até R$1 bilhão.

A ação questiona o Decreto Estadual Nº 49.804/2025, publicado em 18 de agosto de 2025 para regulamentar a operação dos Terminais de Vídeo Loteria —VLTs— sob a supervisão da Loteria do Estado do Rio de Janeiro.

O processo tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e está sob a relatoria da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira. A ação tem o governador estadual como réu e a Procuradoria-Geral do Estado participa como interessada.

Os Três Argumentos do Ministério Público

O Ministério Público sustenta que o decreto criou obrigações e restrições sem respaldo em uma lei estadual específica, ultrapassando o poder regulamentar do Executivo.

O órgão também considera que o estado pode ter invadido uma competência federal ao autorizar terminais físicos para uma atividade que, conforme sua interpretação, estaria inserida no regime de apostas de quota fixa estabelecido pela Lei Federal Nº 14.790/2023.

O terceiro argumento está relacionado à proteção de menores, idosos e pessoas com problemas de jogo. O MPRJ alerta para os riscos da instalação de terminais em estabelecimentos de grande circulação e questiona o acesso da LOTERJ a determinados sistemas federais de controle.

A LOTERJ, entretanto, afirma que permite a operação dos terminais somente em lojas dedicadas exclusivamente a essa atividade.

LOTERJ Defende que os VLTs Oferecem Loteria Instantânea

A defesa técnica da LOTERJ sustenta que os terminais não funcionam como apostas de quota fixa nem como máquinas caça-níqueis, mas como um canal tecnológico para a comercialização de bilhetes eletrônicos de loteria instantânea.

Segundo essa interpretação, os prêmios, a quantidade de bilhetes e o retorno ao jogador são definidos previamente dentro de uma série finita e autorizada. O terminal não gera o resultado no momento da jogada, mas seleciona e revela um desses bilhetes.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda também afirmou, por meio de nota técnica, que os terminais podem ser considerados meios de execução de modalidades lotéricas já criadas pela legislação federal, desde que cumpram todos os controles exigidos.

Biometria, KYC e Operações por Pix

O decreto determina autenticação multifator, reconhecimento facial e prova de vida. O cadastro dos jogadores deve utilizar procedimentos de identificação e controles destinados a impedir o acesso de menores e prevenir a lavagem de dinheiro.

Todas as movimentações financeiras devem ser realizadas por Pix e vinculadas ao CPF do apostador. Equipamentos, jogos e sistemas centrais também precisam contar com certificações técnicas.

Segundo o BNLData, as empresas devem cumprir 1.026 requisitos e passar por uma prova de conceito presencial de software e hardware antes de receber a licença. Atualmente, 31 companhias possuem autorizações da LOTERJ e cada uma deve pagar uma outorga fixa de R$5 milhões.

Possível Impacto de Até R$1 Bilhão

Caso o tribunal declare o decreto inconstitucional, as empresas licenciadas poderão solicitar o ressarcimento das outorgas, dos investimentos realizados, dos lucros cessantes e de outros danos.

Um especialista consultado pelo BNLData estimou que as possíveis indenizações podem chegar a R$1 bilhão. O valor representa uma estimativa e ainda não constitui uma obrigação reconhecida judicialmente.

A ação não inclui pedido de medida cautelar e, por isso, o decreto permanece em vigor. A Procuradoria-Geral do Estado tem até 29 de julho de 2026 para apresentar sua manifestação.

Editado por: @_fonta

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