ABERT Pede ao STF Suspensão da Lei Gaúcha Sobre Publicidade de Apostas
Brasil.- 27 de Agosto de 2026 | www.zonadeazar.com A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata da Lei Estadual nº 16.508/2026 do Rio Grande do Sul, que estabelece novas restrições à publicidade de apostas de quota fixa.
O pedido foi apresentado à ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.971, após a norma começar a produzir efeitos com o encerramento do período de adaptação de 120 dias.
Lei Entrou em Vigor em 25 de Agosto
A legislação estadual foi publicada em 27 de abril de 2026.
Depois do fim da vacatio legis, suas obrigações, proibições e sanções passaram a ser exigíveis em 25 de agosto.
A ABERT considera necessário suspender imediatamente essas disposições enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa o mérito da disputa constitucional.
ABERT Atua Como Amicus Curiae
A associação participa da ADI 7.971 na condição de amicus curiae.
Sua manifestação busca evitar que emissoras, meios de comunicação e operadoras de apostas sejam submetidos às novas exigências antes de uma decisão definitiva do STF.
A entidade argumenta que a aplicação imediata pode produzir consequências regulatórias e econômicas difíceis de reverter.
Competência Federal no Centro da Disputa
O principal argumento da ABERT é que o Rio Grande do Sul legislou sobre matérias constitucionalmente reservadas à União.
A associação identifica cinco possíveis vícios relacionados a:
- Regulamentação de loterias.
- Publicidade comercial.
- Telecomunicações e radiodifusão.
- Responsabilidade civil.
- Contrapropaganda.
A entidade defende que essas áreas exigem uma estrutura federal uniforme.
Publicidade de Apostas e Competência da União
A ABERT afirma que a regulamentação de loterias pertence à competência privativa federal prevista no artigo 22 da Constituição.
Também sustenta que restrições à propaganda comercial precisam ser estabelecidas por legislação federal.
A associação cita decisões anteriores do STF que invalidaram normas estaduais relacionadas à publicidade.
Restrição de Horários Também é Questionada
A lei do Rio Grande do Sul estabelece restrições de horário para a publicidade de apostas.
A ABERT argumenta que limitar a divulgação entre 6h e 21h também interfere em matérias de telecomunicações e radiodifusão, regulamentadas em nível federal.
Para emissoras nacionais, a regra pode exigir a segmentação específica da programação no estado.
Responsabilidade Solidária dos Meios
Outro questionamento importante envolve a responsabilidade dos veículos de comunicação.
A legislação estabelece responsabilidade solidária diante de determinadas infrações publicitárias.
Isso significa que as sanções podem alcançar não apenas as operadoras de apostas, mas também os meios responsáveis pela divulgação.
Multas e Contrapropaganda
A norma permite a aplicação de diferentes sanções.
Entre elas estão multas financeiras e obrigação de veicular contrapropaganda.
A ABERT argumenta que esse tipo de sanção já é disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação federal sobre publicidade, não cabendo aos estados criar sistemas paralelos.
Provedores de Internet
A associação também questiona obrigações impostas aos provedores digitais.
Segundo sua interpretação, a legislação estadual altera o regime de responsabilidade de plataformas e provedores estabelecido por decisões anteriores do STF.
Por isso, considera que a norma cria mais um conflito entre competências estaduais e federais.
Publicidade em Eventos Esportivos
A lei também restringe determinadas formas de publicidade de apostas em eventos esportivos.
Há exceções para empresas que sejam patrocinadoras oficiais.
A ABERT considera que essa estrutura pode criar uma reserva de mercado e violar princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência.
Risco de 27 Regimes Diferentes
Uma das principais preocupações da associação é a fragmentação regulatória.
Caso outros estados sigam o modelo do Rio Grande do Sul, o Brasil poderá ter 27 regimes diferentes, considerando os 26 estados e o Distrito Federal.
Cada jurisdição poderia estabelecer:
- Horários próprios.
- Formatos publicitários diferentes.
- Exigências específicas.
- Novas sanções.
- Limitações próprias.
Para operadoras e meios de alcance nacional, esse cenário aumentaria significativamente a complexidade operacional.
Impacto Sobre Emissoras Nacionais
A ABERT alerta que emissoras de televisão e rádio com programação nacional poderiam ser obrigadas a segmentar seus conteúdos especificamente para o Rio Grande do Sul.
Um anúncio autorizado no restante do país poderia ser proibido dentro do estado.
A entidade considera que esse cenário entra em conflito com a existência de um marco federal nacional para publicidade e apostas.
AGU Apoia Suspensão
A Advocacia-Geral da União também se manifestou a favor da concessão de medida cautelar.
O órgão considera que existem problemas constitucionais relacionados à competência legislativa.
A posição reforça o argumento de que as regras sobre publicidade de apostas devem permanecer dentro do sistema federal.
PGR Também Defende Cautelar
A Procuradoria-Geral da República também apoiou a suspensão.
A PGR alertou que a multiplicação de normas locais pode gerar insegurança jurídica, assimetrias regulatórias e dificuldades de fiscalização.
Segundo sua posição, um sistema fragmentado também não garantiria necessariamente uma proteção nacional mais eficiente.
Não Haveria Vazio Regulatório
A ABERT rejeita o argumento de que a suspensão da lei estadual deixaria o Rio Grande do Sul sem regras sobre publicidade de apostas.
A entidade lembra que continuam plenamente vigentes:
- A Lei Federal nº 14.790/2023.
- Os atos regulamentares da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Essas normas já disciplinam as apostas de quota fixa e sua publicidade em todo o território brasileiro.
Marco Federal Continuaria Vigente
Para a associação, suspender a lei estadual apenas preservaria o sistema regulatório nacional enquanto o STF analisa a constitucionalidade das restrições adicionais.
As operadoras continuariam obrigadas a cumprir todas as regras federais sobre publicidade, jogo responsável e funcionamento do mercado regulamentado.
A disputa se concentra, portanto, em determinar se os estados podem criar obrigações adicionais próprias.
Contexto do Setor
A Lei nº 16.508/2026 se tornou um dos principais casos envolvendo o conflito entre regulamentação federal e estadual dentro do mercado brasileiro de apostas.
Desde janeiro de 2025, o Brasil possui um sistema nacional regulamentado de apostas de quota fixa.
A criação de leis regionais mais restritivas gera preocupação entre operadoras, emissoras e entidades empresariais diante do risco de fragmentação regulatória.
Próximos Passos ou Impacto
A ministra Cármen Lúcia deverá decidir sobre o pedido de medida cautelar.
Enquanto não houver uma decisão do STF, a lei do Rio Grande do Sul permanece em vigor e suas obrigações podem ser exigidas.
O resultado da ADI 7.971 poderá ter impacto nacional ao definir até que ponto os estados brasileiros podem estabelecer regras próprias sobre publicidade de apostas dentro de um mercado regulamentado em nível federal.
Editó: @fonta


